Como configurar a emissão de MF-e e Integrador Fiscal no Maxpró e MaxCaixa.

Introdução

O procedimento de instalação e configuração do MF-e do Ceará é semelhante ao do SAT de São Paulo.

Abaixo segue um fluxo de instalação/configuração de um PDV para uso adequado do MF-e (fluxograma extraído do Manual do MF-e):

Pré-requisitos

  • O estabelecimento precisa possuir um equipamento MFe;

  • Se o hardware do MF-e novo (não foi usado ainda), deverá ser feita a ativação usando o software do fabricante;

    • Após adquirir seu MFe, o contribuinte deverá acessar o sistema Vipro e realizar os procedimentos para vinculação do mesmo ao seu CNPJ.

      1. Solicitar , assinar de forma manual ou digital o termo de aceite de uso do certificado digital e enviar a SEFAZ-CE;

      2. Acessar o sistema Vipro e solicitar a vinculação do equipamento MFe ao CNPJ do contribuinte.

      3. Todas as informações estão detalhadas na sessão 3.0-Contribuinte, do manual disponibilizado pela SEFAZ-CE;
        Clique aqui e acesse o Manual para Utiliização do Portal CFe.

  • Links Úteis:

  • Dê preferência para o TEF em vez do POS (maquina de cartão) comum;

NOTA:

  • No momento o Maxpró e MaxCaixa não estão homologados para funcionar o TEF e MF-e do Ceará juntos. Caso tenha necessidade, por favor. Contate nossa equipe comercial!

  • A emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), modelo 65, também não está habilitada;

Instalação do Hardware e Driver MF-e

Como informado, a instalação e ativação do hardware do SAT deve estar feita antes de iniciar a configuração no Maxpró / MaxCaixa. Consulte o manual do Fabricante e as instruções da Sefaz para a ativação do equipamento.

Para facilitar, seguem instruções para alguns modelos

Elgin SMART MF-e

  1. Considerando que o SAT já está ligado na energia e conectado ao computador:

  2. Acessar o link de downloads da Elgin:
    https://github.com/ElginDeveloperCommunity/MFe/tree/master/Elgin/SMART%20MFe

  3. Caso seja o primeiro uso do site e ele ainda não esteja ativado. Baixar instalador do Ativador na pasta “Ativador”;

  4. Na pasta “Drivers” baixe o Elgin_MFE_Smart_v****.zip, abra e execute o instalador até o final;

  5. Na mesma pasta “Drivers” baixe o “DriverMFE_Instalador_x86******.exe, e instale até o final;

  6. Se a instalação correr bem você verá um ícone “MFE” com fundo branco na barra de notificações (próximo ao relatório do Windows);

  7. Após a instalação você poderá configurar no Maxpró o seguinte caminho para a DLL do MF-e:
    C:\Program Files (x86)\SEFAZ-CE\Driver MFE\Biblioteca de funções\mfe.dll

Status de conexão com o MF-e:

Quando o MF-e estiver conectado corretamente, você verá ao lado do relógio do Windows, um ícone com o nome “MFE”. (estará na cor branca ou vermelha):

  • VERDE: O equipamento está conectado e o computador está se comunicando com ele normalmente.

  • VERMELHA: Não há comunicação com equipamento MF-e. Como posso confirmar se há falha de comunicação?

    • Resposta:

      • Verificar se o equipamento não se encontra bloqueado (verificação visual dos leds);

      • Verificar se os serviços mfe-server-https e Comunicador estão executando normalmente;

      • Verificar a comunicação utilizando a ferramenta MFeTools disponível em:
        C:\Program Files (x86)\SEFAZ-CE\Driver MFE\MFe-Tools

Pergunta: Qual Driver USB devo utilizar para o perfeito funcionamento do MFe com o PDV?

Resposta: Deve ser utilizado SEMPRE o driver USB fornecido pelo fabricante do MFe.

Configuração do MF-e no Maxpró / MaxCaixa

  1. Na página de Downloads da Sefaz/CE baixe e instale a versão mais recente do Driver MF-e para Windows.
    Instalador Driver MFE - XX.XX.XX - Comunicação Direta - Windows
    (XX.XX.XX = Versão atual do driver/dll)
    Obs: Atentar ao trecho “Comunicação Direta” pois existe outra variante do driver sem esse trecho no nome.

  2. Siga os mesmos passos de configuração do SAT, com algumas diferenças que veremos abaixo;

  3. Na aba “Dados do SAT CF-e

    • Caminho da DLL do SAT ou MFe: informe o caminho para a a DLL “mfe.dll” que você instalou no primeiro passo. O caminho padrão é:
      C:\Program Files (x86)\SEFAZ-CE\Driver MFE\Biblioteca de funções\mfe.dll

  4. Na aba “MF-e - Integrador Fiscal”, configure os campos:

    • Pasta de Entrada (Input)” e “Pasta de Resposta (Output)”: Guardam o caminho onde serão gerados os arquivos XML usados na comunicação com o aplicativo “Integrador Fiscal”;

      • Por padrão, o Integrador cria e utiliza as pasta C:\Integrador\Input
        e C:\Integrador\Output. Mantenha este padrão, modifique apenas se necessário.

      • Os sistemas Maxpró, MaxCaixa e o Integrador Fiscal, deverão ter permissão de leitura e escrita para funcionarem corretamente;

    • TimeOut: Informe um tempo máximo de resposta para a comunicação com o Integrador Fiscal. O padrão é “30”. Ajuste somente se tiver problemas com internet.

    • Chave de Acesso do Validador: A chave de Acesso é o código de identificação do estabelecimento junto a SEFAZ CE. Até o momento eles disponibilizaram uma única chave para todas as ativações do ambiente de produção: 25CFE38D-3B92-46C0-91CA-CFF751A82D3D

    • Cadastro de POS (Máquinas de Cartão): Informe os terminais POS (maquinas de cartão) que serão utilizado por este terminal;

      • A informação do POS é utilizada ao enviar os dados de pagamentos eletrônicos para
        o VFP-e (Validador Fiscal de Paramentos Eletrônicos) do aplicativo Integrador Fiscal;

      • Você pode associar um ou mais POS;

      • Se ainda não tiver nenhum cadastrado, acesse o botão Inserir e faça o cadastro, depois faça a associação;

      • OBS: Se for associado mais de um POS, toda vez que for feita uma venda no Cartão, o sistema irá perguntar qual o POS foi utilizado.
        Sendo assim, se é utilizado sempre um mesmo POS por terminal, associe somente ele. Isso irá agilizar o processo de venda.

Instalação do Integrador Fiscal

  1. Na página de Downloads da Sefaz/CE baixe e instale a versão mais recente do aplicativo Integrador Fiscal.
    Na seção “Integrador Fiscal” procure pela linha:
    Instalador do Integrador Fiscal (X.X.XX) - Windows ….”;

    1. Caso o Integrador não crie regras de permissão no firewall ou tenha problemas de conexão com a internet, a documentação recomenda adicionar as regras, tanto para UDP como TCP, para liberar as portas 11118 e 11119. E recomenda também executar o Integrador como Administrador.

  2. Após a instalação, e abrir a primeira vez é preciso configurar os dados da empresa:

    1. CNPJ do Estabelecimento: Informe o CNPJ da empresa/emitente de MF-e;

    2. Inscrição Estadual do Estabelecimento: Informe a IE da empresa;

  3. Em seguida, configure os dados da Sofware House:

    1. CNPJ da Software House: 11.824.118/0001-50 (CNPJ da Sismais)

    2. Código de validação/vinculação do Aplicativo Comercial: Solicite este código à equipe de suporte da Sismais;

  4. Salve as informações;

  5. Caso tenha mais dúvidas sobre a configuração do Integrador, consulte os manuais disponibilizados: “Manual de Utilização do Integrador Fiscal - Versão xx” no portal de Downloads da Sefaz/CE;

Emitindo um MF-e no MaxCaixa

Antes de iniciar a emissão ative o MaxCaixa para emissão de MF-e/SAT.

  • Abra o MaxCaixa, acesse o Menu “F8” > Configurações e marque a opção “Caixa Emite MF-e/SAT”

  • Neste momento você já deve ter feito todas as configurações para emissão de MF-e/SAT. Caso queira revisar, clique no botão “Config. MF-e/SAT”;

  • Clique em Gravar e o MaxCaixa já estará habilitado para emitir MF-e/SAT;

  • Inicie a venda;

  • No momento de finalização, caso o pagamento seja em Cartão de Crédito ou Débito a comunicação com o Integrador Fiscal / VFP-e (Validador Fiscal de Pagamento Eletrônico) será iniciada;

  • Se, nas configurações do MF-e/SAT, foi feita a associação de mais de um equipamento POS. Então será exibida uma tela para escolher qual o POS será utilizado:

     

    • Escolha uma opção para continuar (é obrigatória a escolha);

  • Após a seleção do POS, se você estiver usando TEF a transação será finalizada normalmente;

  • Caso esteja utilizando POS (máquina de cartão) comum, então serão necessários alguns passos adicionais:

    • Como a Sefaz do Ceará exige informações adicionais da transação do cartão, antes de finalizar a venda, será exibida a mensagem abaixo:

       

    • Só clique em “OK” depois que passar o cartão e este ser aprovado;

    • Ao clicar em “OK”, será aberta uma tela para preenchimento dos dados da transação com cartão. Preencha os dados mínimos (em negrito) e confirme:

       

Consultando status de Envio dos pagamentos ao VFP-e

Depois que a venda é finalizada e o Cupom Fiscal é gerado e autorizado, o sistema irá em background efetuar uma última comunicação com o Integrador Fiscal, chamado de “RespostaFiscal”.
Essa comunicação irá informar ao VFP-e (Validador Fiscal de Pagamentos Eletrônicos) que o Cupom Fiscal emitido foi vinculado ao pagamento do cartão.

Esse processo roda em plano de fundo, mas, se houver algum problema na execução (problma de internet ou algum dado inválido) será preciso verificar os pagamentos que ficaram pendentes para envio e efetuar as manutenções necessárias.

Os pagamentos pendentes de envio ao VFP-e bem com os que já foram consultados, podem ser consultados na tela de gerenciamento/emissão de MF-e, menu:

  • Ao acessar a tela de “Emissão de MF-e/SAT” na barra de status será possível visualizar o status:
    VFP-e: Envios Pendentes: XXX

    • Se houverem ainda pagamentos que estão aguardando envio/autorização do CF-e, será exibido também o trecho:
      (destes, XXX estão envio/autorização de CF-e)

  • No menu “+ Opções” > “VFP-e - Validador Fiscal de Pagamentos Eletrônicos” é possível acessar e consultar o histórico e status de todos os pagamentos.

    • Você pode acessar também, clicando nas mensagens de status mencionada abaixo;

  • Caso tenha envios pendentes, você deverá verificar:

    • a) Conexão internet;

    • b) Motivos de erros (abrindo a tela de consulta de status) e verificando o campo “VFP-e Resposta Integrador”;

    • c) Contate o suporte, caso não consiga resolver;

    • Se acumularem mais de 20 envios pendentes, a bara de status ficará amarela. Exemplo:

       

  • Clique no texto/link para abrir a tela visualizar os envios pendentes:

    1. Verifique a mensagem que aparece no campo “Descrição Status“:
      Principais mensagens que vão aparecer:
      - “Pagamento Enviado, Enviar Resposta Fiscal
      - “Enviando (algum terminal fazendo/tentando envio)
      - ou algum outro status.
      Qualquer um destes status vão significar que: os dados do pagamento foram registrados no banco de dados (e que o pagamento via cartão de crédito foi autorizado pela rede credenciadora), porém, ainda está pendente o envio do comando “RespostaFiscal”, que é a comunicação para a Sefaz que o pagamento X via cartão de crédito corresponde ao Cupom Fiscal emitido.

    2. Se um pagamento estiver nesta situação, os motivos podem ser:

      1. O Integrador Fiscal está fechado.
        Basta abri-lo;

      2. O computador está sem internet.
        O envio será feito quando a internet for reestabelecida;

      3. Há internet, mas o Integrador Fiscal não consegue se comunicar com o servidor da Sefaz.
        Isso pode ocorrer se houver indisponibilidade temporária nos servidores da Sefaz, ou algum bloqueio no Firewall que impeça o Integrador Fiscal de acessar a internet e os servidores da Sefaz;

      4. Algum campo obrigatório para envio do VFP-e não está preenchido.
        (veja a seção “Prefira o TEF em vez do POS (maquina de cartão) comum” mais abaixo)

    3. No campo “VFP-e Resposta Integrador” você verá mensagem adicional, quando houver algum erro específico.

  • Quando a internet voltar e o Integrador Fiscal estiver executando normalmente, o envio deverá ser processado automático (caso o problema tenha sido somente a falta de internet).

    • Depois disso, ao consultar o mesmo registro, então será possível ver que ele já foi processado:

       

    • Rolando a barra horizontal, será possível visualizar também o campo “CODIGO_RESPOSTA_FISCAL”, que é o Código retornado pela Sefaz indicando que a operação teve sucesso e identificando a operação (caso precise ser comprovada no futuro):

  • Feito isso, o processo estará concluído!

 

Prefira o TEF em vez do POS (maquina de cartão) comum

A Sefaz do Ceará exige que todas as transações em cartão sejam enviadas ao Integrador Fiscal (VFP-e), e neste envio devem ser informados dados da transação do cartão, sendo alguns deles obrigatórios:

  • NSU: Número Sequencial Único do pagamento fornecido pela adquirente

  • Código de Autorização: Código de Autorização do pagamento realizado e retornado pela Adquirente.

  • Bandeira: Nome da Bandeira do cartão fornecido pela adquirente.
    (Ex: Visa, Mastercard, Elo, Hiper)

  • Adquirente: Adquirente (instituição financeira) que realizou a aprovação do pagamento.

Inicialmente o projeto do MF-e previa a criação de um equipamento POS que fosse integrado com a Sefaz do Ceará e permite obter estas informações automaticamente. Mas este equipamento ainda não existe em produção.

Sendo assim, quando a empresa utiliza um equipamento POS (maquina de cartão) comum, é obrigatório preencher esses dados ao finalizar uma venda com pagamento em Cartão de Crédito ou Débito. Os campos NSU e Código de Autorização são os que exigem maior atenção ao preenchimento. Essas informações são encontradas no comprovante impresso após passar o cartão.

O processo é manual, demorado e suscetível a erros de preenchimento.

Nós recomendamos a adoção de um equipamento TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) que pode ser integrado ao sistema. Ele permite recuperar as informações exigidas pela Sefaz automáticamente. Mas não só isso, o TEF agiliza muito o fluxo no caixa além de dar segurança (é o sistema que enviar para o leitor de cartão qual o valor que deve ser passado e não o usuário). O sistema também reconhece a aprovação (ou recusa do cartão) e já conclui ou aborta o fechamento da venda. Tudo automático e integrado.

Na maioria dos casos é possível contratar o TEF com a mesma empresa que forneceu o POS comum. Ou consultar outros fornecedores no mercado.

Posso emitir NFC-e no Ceará?

Sim. É possível, porém a NFC-e no Ceará funciona de forma específica (tanto do ponto de vista técnico quando fiscal.

Importante: Para que seja possível a emissão da NFCe, o contribuinte deve ter faturamento bruto anual de até R$ 250.000,00 ou então estar com problemas no MFe os quais inviabilizam a emissão deste documento.

Fonte:
https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/download/projetomfe/Decreto_32.983.pdf

https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/download/projetomfe/Instrução Normativa 17_19.pdf

Embora exista a possibilidade de usar NFC-e, ela só pode ser usada se estabelecimento tiver em posse um MF-e habilitado.

Outro detalhe é que, na NFC-e não existe Contigência Offline no Ceará e São Paulo, a contigência é o próprio MF-e.

Por estes motivos, e também por ter melhor desempenho na emissão, o MF-e é uma escolha mais indicada em toda ocasião. A NFC-e pode ficar como segundo plano para casos onde um aparelho MF-e seja danificado e não tenha outro para substituir.

Realizando o Credenciamento para NFC-e

Para poder emitir NFC-e, é necessário credenciamento prévio da empresa.

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