Como emitir uma NF-e Complementar

Um dos recursos durante a emissão de NF-e é a NF-e Complementar. Essa NF-e permite que se complemente a operação nos casos de ajuste de quantidade de produto e valores e impostos da nota fiscal original.

Esse documento é bem polêmico pois nem todos interpretam o seu preenchimento do mesmo jeito. Caso você consiga fazer o cancelamento ou a devolução, este é o caminho mais fácil.

Mas, tem casos que só poderão ser resolvidos com a NF-e Complementar, se esse for o seu caso, continue lendo nosso artigo que vamos ajudar no preenchimento!

Em que casos posso usar a NF-e Complementar

A NF-e Complementar, como já citamos, é utilizada para acrescentar os dados e valores que não foram informados na NF-e original. A legislação prevê a sua emissão nos casos:

– Exportação: quando o valor do dólar, por exemplo, for diferente na hora da emissão da NF-e e do recebimento da mercadoria. Nesse caso a NF-e Complementar é para ajustar os valores.

– Quando há diferença no preço ou na quantidade de mercadoria.

– No lançamento ou correção de imposto, quando há erro de cálculo ou de classificação fiscal.

Como emitir a NF-e Complementar?

As orientações abaixo, segue o disposto no Manual de Orientação do Contribuinte da NFe, com pequenas adaptações para uso no sistema Maxpró ERP.

Essa é a parte que merece mais atenção. Muita gente não emite essas NF-e's corretamente, o que causa uma tremenda dor de cabeça. Mas não fique preocupado, vamos ajudar.

  1. Você deve usar a mesma natureza da operação da NF-e anterior, porém informando a finalidade com o valor 2-NF-e Complementar.

  2. E o campo “Movimentar Estoque” deixe desabilitado, se não for precisar fazer complemento da quantidade dos produtos.

     

  3. Na aba “Transporte e Volumes”, informar o frete 9 - Sem Frete;

  4. Na aba “Documentos Referenciados” deve ser preenchido a chave de acesso da NF-e original;

     

Produtos e Serviços da NF-e

Há duas formas de inserir produtos e/ou valores na NF-e:

OPÇÃO 1: Vinculando o produto da nota original

Caso algum produto venha a ter complemento de quantidade, deverá ser informado o respectivo código e o correspondente valor do complemento. Se o complemento não se referir a algum produto, poderá ser usada a opção 2 (mais abaixo).

Incluir complemento em produtos da nota original:

  1. Ao inserir o produto, você deve usar os campos código, nome, CST/CSOSN, CFOP e NCM dos produtos de acordo com a NF-e original. Você só irá incluir na NF-Complementar os produtos que efetivamente precisam ser complementados.

  2. Se você desejar complementar somente o imposto de ICMS, por exemplo. Os campos referente à Quantidade, Valor Unitário e Total devem ficar zerados, sendo preenchidos apenas os campos referente ao imposto. Exemplo:

     

  3. Apesar do Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e oficial da CONFAZ não citar nada a respeito, alguns profissionais contábeis gostam que seja discriminado, na informação complementar do produto, o que está sendo complementado, algo como “NF-e complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na NF-e original.”. Isso é bem legal, pois no DANFE essa informação aparece logo abaixo do nome do produto. Fica bem simples de saber o que foi complementado. Se precisar fazer isso para algum produto específico, na edição do item da NF-e, na aba “Dados Adicionais” basta inserir a informação desejada:

OPÇÃO 2: Sem vínculo a um produto específico

Caso o complemento não se refira a algum produto, deverá ser feito o cadastro de um produto genérico, com uma descrição. Exemplo: “Nota Fiscal Complementar”.

Para o Código do produto, deverá ser criado um código “escritural” para identificação do complemento.
Exemplo: para CFOP 5.949, o código do produto (código de escrituração) poderá ser “CFOP5949”.

OBS: Atualmente, o Maxpró não aceita personalizar o código de tal forma, então você pode manter o código que for criado automático pelo sistema. Deixe esse novo produto reservado para ser usado sempre em notas fiscais complementares.

Exemplo de cadastro do produto no Maxpró:

Ao lançar a nota, ele deve ser inserido, e sua descrição alterada dizendo exatamente o tipo de complemento, exemplo: “Nota Fiscal Complementar de ICMS”.

No código NCM – informar “00” ou “99999999”.

Para todos os outros campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar
orientação específica, preencher com o dígito “0” (zero).

O que devo preencher nas informações complementares de uma NF-e Complementar?

O campo de informações complementares merece atenção especial.

Nesse campo, em todas as hipóteses, é necessário referenciar o número e a data do documento original: “NF-e Complementar a NF-e 000000 emitida em 00/00/0000.”.

Agora, se no documento original foi informado algum dispositivo legal sobre algum benefício de ICMS ou IPI, também é necessário informar na NF-e Complementar.

Nos casos de empresas optantes pelo Simples Nacional é necessário manter as frases que devem aparecer em todos os documentos fiscais: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional” e “Não gera direito a crédito fiscal de IPI”.

Além disso, se a NF-e Complementar for para permissão do crédito pelo Simples Nacional é necessário informar: “Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ …, correspondente à alíquota de ..%, nos termos do art. 23 da lei complementar nº 123, de 2006.”.

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