Em quais situações devemos utilizar a Carta de Correção e Nota de Complemento?[Com Vídeo]

Vídeo e artigo falando o que é, e em que situações devemos (ou melhor, podemos) utilizar uma CC-e ou uma Nota Complementar para corrigir uma Nota Fiscal.

O que é uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?

A Carta de Correção, como o próprio nome já diz, é um documento fiscal com o intuito de corrigir pequenos erros da nota fiscal, depois que ela já foi emitida, ou seja, caso você emita uma nota fiscal com erro, a depender do erro, é possível corrigir através da emissão de uma CC-e.

Esta correção só pode ser utilizada para corrigir algumas informações em especificas.

A carta de correção é um documento fiscal que tem por objetivo sanar pequenos erros da nota fiscal, desde que não seja com as variáveis que determinam a tributação, data de emissão ou saída e o remetente ou destinatário. Errou na emissão da Nota Fiscal Eletrônica? Sem problemas: dependendo de qual foi o erro, basta emitir uma Carta de correção para NF-e, que tudo se resolve. Saiba mais sobre este documento fiscal, como e quando deve ser emitido.

A vantagem de usar uma CC-e, é que, você evita o cancelamento completo de uma Nota Fiscal, poupando tempo e esforço;

Obs:

  • O prazo para emissão da CCe- é de 720 horas (30 dias), contados à partir da autorização de uso da nota.

  • É possível emitir mais de uma CC-e por nota fiscal;

  • A correção mais recente substitui as anteriores.

Quais os tipos de erro que eu posso corrigir com uma CC-e?

  • Alterar razão social do Destinatário;

  • Corrigir o nome de um produto.
    Ex: "REFRIGERANTE COCA COLA" para "REFRIGERANTE PEPSI";

  • Entre outras correções mais simples, e que não estejam relacionadas com os itens abaixo;

O texto da correção deverá ser bem cordial, e fácil de entender. Exemplo:
"No campo Descrição do Produto onde lê-se: REFRIGERANTE COCA COLA 2L, Leia-se REFRIGERANTE FANTA 2L."

O que não pode ser corrigido usando uma CC-e?

  1. Informações referente a impostos: base de cálculo, alíquota, quantidade, valor da operação ou prestação, etc;

  2. Valor Total;

  3. A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário, por exemplo: CNPJ, Inscrição Estadual ou CPF.

  4. A data de emissão ou de saída.

Ao emitir uma CC-e, consulte sempre:

  • Seu contador para auxiliar no preenchimento e no que pode ou não ser preenchido;

  • O Destinatário / Cliente / Fornecedor, para saber se uma CC-e irá satisfaze-lo;
    Em alguns casos, quando o destinatário é uma empresa (Pessoa Jurídica), pode ser que não aceitem uma CC-e, se isso ocorrer você terá que efetuar o cancelamento ou devolução, e então emitir uma Nota Fiscal nova.

O que é uma Nota Fiscal Complementar?

Primeiramente, é importante salientar que esta é uma alternativa para quando o cancelamento da nota não é mais possível, mas ainda assim alguma informação ficou incorreta. Imagine que você precisa ajustar a quantidade ou preço de mercadoria, mas o prazo para cancelamento da nota se esgotou.

A nota fiscal complementar é útil justamente para esses casos. É uma forma de acrescentar dados e valores não informados em uma NFe original.

Para entender melhor, é preciso ficar atento a legislação específica. Por isso, fizemos um bate papo com um contador sobre esses assuntos, para esclarecer essas duvidas.

 

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