Para que serve o CST do ICMS? Entenda um pouco e veja alguns exemplos de uso

Esta informação foi obtida de uma fonte de terceiros e não possui teor fiscal ou legal, visando somente direcionar o cliente à uma solução concreta, que deve ser obtida junto ao contador da Empresa, até mesmo devido à variações legislativas de cada Unidade Federativa. Não nos responsabilizamos pelo seu conteúdo e pelas ações tomadas com base nele.

O que é o CST?

O CST (Código de Situação Tributária) é uma tabela cuja finalidade é identificar qual a procedência da mercadoria (de onde veio, se do Brasil ou do exterior) e como a mesma será tributada (se o imposto é calculado normalmente, tem alguma redução ou é isento).

CSTA x CSTB

O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB.

O primeiro dígito (A) indica a origem da mercadoria ou serviço – se é nacional, importada, etc.

Já o segundo e o terceiro dígitos (BB) servem para indicar a forma de tributação pelo ICMS. Esses dois dígitos são usados apenas por empresas enquadradas no Regime Normal (Lucro Real ou Presumido).

As empresas do Simples Nacional usam uma outra tabela, chamada de Tabela CSOSN.

Relação de CST A (Origem da mercadoria)

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CódigoDescriçãoExplicação Econet
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8Este código é utilizado em relação a mercadorias cujo conteúdo seja inteiramente de origem nacional, sem a aplicação de qualquer insumo importado do exterior.
1Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6Este código é utilizado em relação a mercadorias importadas, tanto para efeito do documento fiscal relativo à importação, quanto para efeito do documento fiscal emitido pelo importador, quando der saída às mercadorias por ele importadas. Somente se aplica a mercadorias que não tenham passado por processo industrial após a importação.
2Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7Este código é utilizado pelos revendedores de mercadorias importadas, em relação às mercadorias adquiridas no mercado interno, que não tenham passado por processo industrial em território brasileiro, após a importação.
3Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja superior a 40%, mas igual ou inferior a 70%. As regras relativas à apuração do Conteúdo de Importação encontram-se dispostas na cláusula quarta doConvênio ICMS 38/2013.
4Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, produzidas por meio de Processo Produtivo Básico.
Conforme define o Decreto-lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, o Processo Produtivo Básico (PPB) é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto, para a concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática.
Assim, o PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais.
5Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja igual ou inferior a 40%. As regras relativas à apuração do Conteúdo de Importação encontram-se dispostas na cláusula quarta do Convênio ICMS 38/2013.
6Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás naturalEste código é utilizado em relação a mercadorias importadas sem similar nacional, bem como em relação às operações com gás natural importado.
A exemplo do código 1, é utilizado tanto para efeito do documento fiscal relativo à importação, quanto para efeito do documento fiscal emitido pelo importador, quando der saída às mercadorias por ele importadas. Somente se aplica a mercadorias que não tenham passado por processo industrial após a importação.
De acordo com informações extraídas do site da CAMEX, para se caracterizar a ausência de similaridade, há dois requisitos:
– o bem deve estar classificado nos capítulos e códigos NCM citados no inciso I do artigo 1º da Resolução CAMEX nº 79/2012;
– a alíquota do imposto de importação esteja fixada em zero ou dois por cento.
7Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás naturalEste código é utilizado em relação a mercadorias importadas sem similar nacional, bem como em relação às operações com gás natural importado.
A exemplo do código 2, é utilizado pelos revendedores de mercadorias importadas, em relação às mercadorias adquiridas no mercado interno, que não tenham passado por processo industrial em território brasileiro, após a importação.
De acordo com informações extraídas do site da CAMEX, para se caracterizar a ausência de similaridade, há dois requisitos:
– o bem deve estar classificado nos capítulos e códigos NCM citados no inciso I do artigo 1º da Resolução CAMEX nº 79/2012;
– a alíquota do imposto de importação esteja fixada em zero ou dois por cento.
8Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja superior a 70%. As regras relativas à apuração do Conteúdo de Importação encontram-se dispostas na cláusula quarta do Convênio ICMS 38/2013.

Agora vamos ver um pouco sobre cada um dos CST's do ICMS (CST B)

CST 00 - Tributada integralmente

CST 00 quer dizer, Tributada Integralmente. Para calcular este ICMS é simples, basta multiplicar a base de calculo pelo alíquota estabelecida.

Mais ou menos assim:
Base de calculo = 100,00
Alíquota do ICMS = 18%
Valor ICMS = 100,00 x 18% = 18,00

Embora a operação seja tributada integralmente, ela pode possuir Alíquota de ICMS reduzida. A alíquota de ICMS também muda de acordo com o estado de origem x destino da mercadoria.

Algumas regras básicas:
1 – Venda para consumidor final, não contribuinte do ICMS, residente em UF diversa do emitente da nota fiscal, aplica-se a alíquota interna da UF do emissor da nota fiscal.
2 – Venda para consumidor final, contribuinte do ICMS, residente em UF diversa do emitente da nota fiscal, aplica-se a alíquota interestadual entre as UF’s.
3 – Venda para contribuinte do ICMS que não seja consumidor final, aplica-se a alíquota interestadual.

Obs: Como já citei anteriormente, a alíquota do ICMS é uma característica do ITEM da nota, então dentro de uma nota, pode ter vários itens tributados integralmente, mas cada um com alíquota de ICMS diferente. E isso em operações internas(dentro do estado)

Precisa prestar atenção a tabela de alíquota entre UF’s . (clique aqui para ver a tabela na versão 2019)

Lembrando, essas regras são aplicadas para a operações tributadas integralmente, ou seja, CST 00.

CST 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Operação de venda onde o fornecedor é responsável pelo recolhimento do ICMS por Substituição tributária.

Esse calculo é simples, precisaremos de 4 informações, a base de calculo de ICMS, o MVA Ajustado a alíquota de ICMS interna da UF do destinatário da mercadoria, e o Valor de ICMS normal da operação Para nossos exemplos assumiremos os seguintes valores:

Base ICMS: 100,00
Aliquota ICMS Operação : 12%
Aliquota ICMS Interna Destino : 17%
MVA Ajustado: 50,00%
Valor ICMS Normal : 12,00
Valor do IPI : 0,00

O calculo da base de ICMS é assim:

Base de calculo ST = (Base de calculo + IPI) * ([100 + MVA Ajustado]/100)
Ou Seja Base de calculo ST = (100,00 + 0,00) * ([100 + 50]/100)
Base de calculo ST = 100,00 * 1,50
Base de calculo ST = 150,00

Calcula-se o valor do ICMS-ST da seguinte forma:
Valor ICMS ST = (Base de calculo ST * Alíquota ICMS Interna Destino) – Valor de ICMS Normal.

Ou seja:
Valor ICMS ST = (150,00 * 17%) – 12,00
Valor ICMS ST = 25,50 – 12,00
Valor ICMS ST = 13,50

Neste caso, Valor ICMS ST é o valor do imposto a ser destacado na nota fiscal. Existe, no entanto caso em que o governo estabelece uma tabela de preço para estas mercadorias. Nestas situações a base de calculo é o valor de tabela que o governo estabelece.

O calculo fica assim:
Valor de tabela = 200
Valor ICMS ST = (Valor de Tabela * Alíquota ICMS) – Valor ICMS Normal

Ou seja:
Valor ICMS ST = (200,00 * 17%) – 12,00
Valor ICMS ST = 34,00 – 12,00
Valor ICMS ST = 22,00

Creio que esse exemplo deva atender 99% das situações de ICMS com CST 10.

CST 20 - Com redução da base de calculo.

Redução da base de calculo é uma espécie de incentivo que o governo oferece para alguns produtos ou áreas de atuação, reduzindo a tributação sobre a mercadoria.
A forma de redução de base de calculo é basicamente simples, apenas deduzimos da base de calculo de ICMS o percentual estabelecido por lei, e sobre esta base reduzida aplicamos a alíquota de ICMS.
Para o exemplo de calculo usaremos os seguintes valores:

% Redução : 29,412
Valor da Base de Calculo : 100,00
Alíquota de ICMS = 17%

O calculo se dá da seguinte forma:
Base ICMS Reduzida = Valor da Base de Calculo * (1 – %Redução Base)
Base ICMS Reduzida = 100,00 * (1 – 29,412%) ou
Base ICMS Reduzida = 100,00 * (1 – 0,29412)
Base ICMS Reduzida = 100,00 * 0,70588
Base ICMS Reduzida = 70,588 ou 70,59

E para calcular o valor do ICMS:
Valor do ICMS = Base ICMS Reduzida * Alíquota ICMS
Valor do ICMS = 70,59* 17%
Valor do ICMS = 12,0003 ou 12,00

A regra discriminada acima é a regra padrão para calculo do ICMS, entretanto, algumas vezes o governo faculta a possibilidade de ao invés de fazer uma redução de base fazer uma redução de alíquota.

A legislação que tomaremos para estudo de caso é do Regulamento do ICMS-SC, caso deseje ler o texto na integra pode fazer isso no seguinte link RICMS/SC Anexo 2, art. 7º, VII.

Citando o texto indicado acima temos :

“Art. 7° Nas seguintes operações internas a base de cálculo do imposto será reduzida: …

VII – em 29,412% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e doze milésimos por cento) nas saídas de equipamentos de automação, informática e telecomunicações, relacionados no Anexo 1, Seção XIX, observado o seguinte (Lei nº 10.297/96, art. 43):

a) fica facultado aplicar diretamente o percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha, no documento fiscal, a seguinte observação: “Base de cálculo reduzida – produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações – RICMS-SC/01 – Anexo 2, art. 7°, VII”; …”

No texto acima verificamos que ao invés de aplicar a redução de base especificada, pode-se aplicar uma redução de alíquota de ICMS.
A CST de ICMS no entanto permanece a mesma, pois mesmo havendo a redução de alíquota, continua sendo uma redução de base de cálculo.
Esse tipo de situação também acontece quando estamos utilizando um equipamento de ECF (Cupom Fiscal), pois não é possível reduzir a base de ICMS em cupom fiscal, reduzimos então a alíquota de ICMS.

Reescrevendo o exemplo que foi dado acima temos:

Valor da Base de Calculo : 100,00
Alíquota de ICMS = 12%

O calculo se dá da seguinte forma:

Valor do ICMS = Valor da Base de Calculo * Alíquota ICMS
Valor do ICMS = 100,00 * 12%
Valor do ICMS = 12,00
Perceba que o valor final do ICMS foi o mesmo do obtido através da redução de base e o calculo foi mais simples.

Mas atenção, não se pode reduzir a alíquota em vez da base em todas as situações. Isso só é permitido quando a legislação permite.

CST 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Esta é uma CST interessante, a primeira vez que eu vi ela, fiquei um tempo imaginando a aplicação dela o como calcular a ST nessa situação.
Essa CST se aplica, quando o emissor da NF possui algum tipo de benefício que o Isenta da Tributação de ICMS próprio. E ela é muito usada por empresas optantes pelo Simples Nacional, e para ser sincero, até hoje não vi nenhum documento que utilizasse esta CST e que não fosse do Simples Nacional.
Portanto, se você quiser aprender mais sobre esta utilizar esta CST para calcular ST eu indico o artigo “Cálculo ICMS ST Simples Nacional”.
Creio que em outras situações deve-se utilizar o calculo semelhante, mas não conheço o embasamento legal para outras utilizações desta CST.

CST ICMS 40, 41, 50 e 51

Bem, creio que muitos já saibam, que a CST de ICMS 40, 41, 50 e 51 não se calcula o valor do ICMS.
Mas qual a diferença, se nenhuma delas cobra ICMS?
Pois bem, vamos tentar explicar

CST 40 – Isenta – A operação é isenta de ICMS, isso quer dizer que em vias normais, esta operação seria tributada mas existe algum beneficio legal que isenta a mercadoria/operação de ser tributada pelo ICMS, mas que pode, voltar a tributar futuramente com o fim do beneficio.

CST 41-Não tributada – É o tipo de operação onde não existe a incidência do ICMS, um exemplo é nas exportações de mercadorias(Constituição Federal, Art. 155 X, a).

CST 50 – Suspensão – A operação é passível de tributação, mas a legislação permite o não recolhimento do ICMS sobre certas circunstâncias, um exemplo disso é a Remessa para industrialização ou beneficiamento, caso o retorno da mercadoria demore mais que 180 dias, deverá ser recolhido o ICMS anteriormente suspenso. Existem situações de suspensão, entretanto, que não estabelecem restrições nem limites que obrigam o recolhimento do ICMS.

CST 51 – Diferimento. É empurrar o pagamento do Imposto para a operação posterior. Normalmente aplicada ao fabricante. Um exemplo disso é a venda de gelo para embarcações pesqueiras em SC. Alguns estados exigem que seja escriturado na nota fiscal o valor do imposto suspenso. Nessa situação o ICMS seria calculado e destacado, mas não seria recolhido.
Logo devo colocar mais exemplos das utilizações desses CST’s, caso alguém tenha alguma dúvida, pode entrar em contato.

CST 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

Neste tipo de operação o ICMS não é calculado nem recolhido. Para que uma operação se enquadre nesta situação, é preciso que a mercadoria tenha tido entrada no estabelecimento com retenção do ICMS por ST.
Na prática existem quatro situações em que a mercadoria se enquadrará nesta CST.

1º Quando, na entrada da mercadoria, ela usa CST de ICMS 10/30/70 ou seja Tributada/isenta/ com redução de base e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

2º Quando em compra de mercadoria sujeita a Substituição Tributária de fornecedor localizado em UF não signatária ao protocolo de ST do produto. nesta situação, a nota fiscal terá destacado ICMS Normal, mas o imposto deverá ser recolhido antes da entrada da mercadoria no estado de destino(o recolhimento pode variar de acordo com algumas variáveis que levantarei em outro artigo).

3º Quando a mercadoria foi adquirida com CST 60, ou seja, o fornecedor já foi substituído tributariamente.

4º Embora ilegal, os estados exigem o recolhimento do ICMS ST sobre a mercadoria existente em estoque quando entra em vigor algum protocolo de ST.

Eu digo que esta operação é ilegal pois a lei não pode incidir sobre eventos anteriores a ela devido ao princípio da irretroatividade da lei. Como a mercadoria foi adquirida de acordo a lei vigente e o imposto tributado sobre a lei vigente é portanto ato jurídico perfeito. O comerciante tem o direito de distribuí-la sem recolher o ICMS por ST, mas terá que tributar o produto como se não possuísse ST no momento da saída.
Essas são as situações do ICMS CST 60.
Uma característica que é importante salientar neste tipo de ICMS é que deve ser destacado na nota fiscal o valor do ICMS retido por ST anteriormente, isso quer dizer que deve existir uma certa rastreabildiade entre as entradas e as saídas de mercadorias no estabelecimento para que se possa destacar o valor correto do imposto no momento da saída.

Exemplo

OperaçãoQuantidadeBC UnitVL ICMS ST
Entrada10,000150,008,50
Entrada10,000300,0017,00

Nas saídas você calcula pelo total.

Para uma saída de 20 peças, por exemplo:

BC = (10 * 150)+(10*300)
BC = 1500+3000
BC = 4500

Vlr ST = (10 * 8,5) + ( 10 * 17)
Vlr ST = 85 + 170
Vlr ST = 255

Alguns estados permitem crédito de ICMS de acordo com a ultima entrada, mas para isso é preciso verificar a legislação de cada estado.

CST 70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS por Substituição tributária.

Bem, se você caiu de paraquedas aqui e está tentando entender um pouco sobre este tipo de ICMS, eu recomendo primeiramente uma leitura do tópico sobre CST 20 (Redução da base de calculo) e depois continue lendo este artigo.
Neste artigo eu vou explicar apenas brevemente a redução de base de calculo do ICMS próprio, pois uma explicação mais detalhada se encontra no endereço que eu já citei. Buscarei me ater mais aos detalhes da operação com ST.
Creio que este cálculo é um dos mais difíceis de ser explicado, não pela complexidade do calculo em si, mas pelas variações que pode sofrer. Para facilitar o entendimento, vou explicar como funcionaria este calculo no mundo perfeito, e depois vamos para cada uma das exceções. No mundo perfeito, e na maior parte dos casos o calculo ICMS CST 70 se dá da seguinte forma:

Variáveis para Cálculo:
Base de calculo: 100,00
Alíquota ICMS Próprio: 12%
Alíquota ICMS ST : 17%
MVA Ajustado : 45%
% Red. Base ICMS Próprio: 40%
% Red. Base ICMS ST: 40%
Valor IPI : 0,00

Calculo Base de ICMS Próprio com Redução:
Base Reduzida = Base ICMS * (100 – % Red. Base ICMS Próprio) / 100
Base Reduzida = 100,00 * (100 – 40) / 100
Base Reduzida = 60,00

Calculo Base ICMS ST:

Base ICMS ST = (Base ICMS + IPI)* MVA Ajustado / 100
Base ICMS ST = (100,00 + 0,00) * (100 + 45) / 100
Base ICMS ST = 145,00

Calculo Base Reduzida ICMS ST:

Base Reduzida ST = Base ICMS ST * (100 – % Red. Base ICMS ST) / 100
Base Reduzida ST = 145,00 * (100 – 40) / 100
Base Reduzida ST = 87,00

Valor ICMS Próprio:
Valor ICMS Próprio = Base Reduzida *Alíquota ICMS Próprio / 100 V
alor ICMS Próprio = 60 * 12 / 100
Valor ICMS Próprio = 7,20

Valor ICMS ST:
Valor ICMS ST = (Base Reduzida ICMS ST * Alíquota ICMS ST / 100) – Valor ICMS Próprio
Valor ICMS ST = (87,00 * 17 / 100) – 7,20
Valor ICMS ST = 14,79 – 7,20
Valor ICMS ST = 7,59

Agora vamos para as variações.

1º – O percentual de redução de ICMS Próprio e ICMS ST podem ser diferentes.

2º – Existem algumas situações em que, para manter um benefício fiscal, as empresas não aplicam redução na base do ICMS Próprio. Apenas na base do ICMS ST.

O problema começa quando o % de redução é maior que o MVA Ajustado, pois o valor do ICMS se torna negativo. Nestas situações as empresas tem adotado o seguinte calculo:

Valor ICMS Próprio = Base ICMS * Alíquota ICMS Próprio / 100
Valor ICMS Próprio = 100 * 17 / 100
Valor ICMS Próprio = 17,00
Valor ICMS ST = (Base Reduzida ICMS ST * Alíquota ICMS ST / 100) – (Base ICMS Reduzida * Alíquota ICMS Próprio / 100)
Valor ICMS ST = (87,00 * 17 / 100) – ( 60 * 12 / 100)
Valor ICMS ST = 14,79 – 7,20
Valor ICMS ST = 7,59.

Agora, olha só o detalhe :
Valor ICMS Próprio : 17,00
Valor do ICMS ST: 7,59
Valor Total : 24,59

Se a empresa não tomasse proveito do crédito de ICMS de 50% neste item o Valor de ICMS seria de 14,79.

CST 90 - Outras Operações

Este código é utilizado na hipótese da situação não se enquadrar em nenhuma das hipóteses aludidas anteriormente. Trata-se de um código genérico, a ser utilizado na falta de codificação específica.

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