SPED Fiscal - Perguntas e Respostas

Perguntas sobre o SPED e Maxpro

  1. Quais empresas o Maxpró ERP atende com o SPED Fiscal?
    O Maxpró consegue gerar o SPED apenas para empresas:
    1. Enquadradas como Lucro Presumido, (Não atendemos Lucro Real ainda);
    2. NÃO sejam INDÚSTRIAS;
    3. NÃO sejam Contribuintes de IPI;
    4. NÃO sejam Substitutas Tributárias (ICMS ST);
    5. NÃO sejam prestadoras de serviço;
    6. NÃO sejam empresas de transporte;
    7. NÃO sejam Postos de combustíveis ou equivalentes;
    8. NÃO sejam Farmácias;

Perguntas Sobre IMPOSTOS


  1. ICMS
    1. Ao lançar Notas Fiscais de Comunicação (Modelo 21) e Telecomunicação (Modelo 22), eu posso informar os valores referente ao ICMS?
      Resposta: Não. O crédito de ICMS nas NF de Comunicação e Telecomunicação só permitem ser creditados por empresas que prestam serviços da mesma natureza,então, se sua empresa não se enquadra neste tipo de serviço então você não deve lançar estas informações. Na dúvida consulte seu contador.
  2. IPI
    1. Nos registros de entrada (a exemplo e NF de compra de mercadoria), que tenham valor de IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante NÃO tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias, e os campos específicos devem ir zerados?
      Resposta: Sim, nestes casos, os campos de Base de Cálculo, Alíquota e Valor do IPI devem ir zerados nos registros do SPED, e o Valor do IPI deve ser adicionado ao valor das mercadorias (campo 16 – “VL_MERC” do registro C100 e  campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170), uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos "CST_IPI", "VL_BC_IPI", "ALIQ_IPI" e  “VL_IPI” do registro C170,  e "VL_IPI" nos registros C100 e C190 não devem ser informados.
    2. (reformulando a pergunta acima) Na NF de Entrada (Compra de mercadoria) que tem IPI destacada, se a empresa (declarante) não é um contribuinte de IPI, eu devo informar ou não os dados do IPI no registro C100, C170 e C190?
      Resposta
       : Nestes caso, os campos de Base de Cálculo, Alíquota e Valor do IPI devem ir zerados nos registros do SPED, e o Valor do IPI deve ser adicionado ao valor das mercadorias (campo 16 – “VL_MERC” do registro C100 e  campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170), uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos "CST_IPI", "VL_BC_IPI", "ALIQ_IPI" e  “VL_IPI” do registro C170,  e "VL_IPI" nos registros C100 e C190 não devem ser informados.
  3. PIS e COFINS
    1. PIS/COFINS para NFC-e tem que ser informado no XML e no SPED Fiscal?

      Na NFC-e não existe essa obrigatoriedade, somente na NF-e. Segue abaixo trecho da legislação onde informa esse processo:
      C. PIS / COFINS para a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)  
      No caso da NFC-e para o SPED Fiscal, o grupo de tributação do PIS e o grupo de tributação da COFINS são Opcionais. Para a NF-e se mantém obrigatória a informação destes grupos, controladas por regras de validação efetuadas pela SEFAZ.
      Obs.: Já no SPED Contribuições é obrigatório escriturar todas as NFC-e.

Lucro Presumido

  1. Minha empresa estando enquadrada no Lucro Presumido, é necessário lançar as contas de luz e telefone?
    Resposta: Sim. Estas contas contém ICMS, e, para ter direito ao crédito, é preciso escriturar elas corretamente.
    Obs.: Lembrando que, no caso do Lucro Presumido, o contribuinte só é aproveitado o crédito do PIS e COFINS, já o ICMS tem direito normal ao crédito.

Perguntas Gerais

  • Quando devo gerar o Inventário do Estoque (Bloco H do SPED Fiscal)?
    De maneira resumida, as empresas deverão transmitir seus estoques no Bloco H com as seguintes periodicidades:
    • Mensalmente: obrigatório para as empresas com CNAE-Fiscal 4681-8/01 e 4681-8/02; facultativo para as empresas que espontaneamente queiram apresentar seus estoques (transmissão do inventário ao final de cada mês);
    • Trimestralmente: obrigatório para as empresas tributadas com base no Lucro Real Trimestral (transmissão do inventário nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro);
    • Anualmente: obrigatório para todas as demais empresas não citadas anteriormente (transmissão do inventário no mês de fevereiro);
    • Outros prazos: mediante exigência legal específica ou determinação dos fiscos.

  • Quais as demais situações que irão exigir que eu gere o Inventário do Estoque no SPED (Bloco H) ?
    Ao escriturar o Inventário do Estoque no SPED Fiscal, será solicitado o motivo pelo qual o contribuinte está apresentando o mesmo:

    • 01 – No final no período: quando se tratar do estoque final mensal ou outra periodicidade. Deverá ser informado pela empresa que está obrigada a inventário periódico ou que espontaneamente queira apresentá-lo;

    • 02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS): quando, por exigência da legislação ou por regime especial, houver alteração da forma de tributação da mercadoria.

    • 03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações: por ocasião da solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações.

    • 04 – Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte: quando o contribuinte muda de condição, alterando o regime de pagamento. Exemplo: Mudança da condição “Normal” por inclusão no “Simples Nacional” ou inclusão em “Regime Especial”;

    • 05 – Por determinação dos fiscos: quando se tratar de solicitação específica da fiscalização.


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