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  • Quando devo gerar o Inventário do Estoque (Bloco H do SPED Fiscal)?
    De maneira resumida, as empresas deverão transmitir seus estoques no Bloco H com as seguintes periodicidades:
    • Mensalmente: obrigatório para as empresas com CNAE-Fiscal 4681-8/01 e 4681-8/02; facultativo para as empresas que espontaneamente queiram apresentar seus estoques (transmissão do inventário ao final de cada mês);
    • Trimestralmente: obrigatório para as empresas tributadas com base no Lucro Real Trimestral (transmissão do inventário nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro);
    • Anualmente: obrigatório para todas as demais empresas não citadas anteriormente (transmissão do inventário no mês de fevereiro);
    • Outros prazos: mediante exigência legal específica ou determinação dos fiscos.

  • Quais as demais situações que irão exigir que eu gere o Inventário do Estoque no SPED (Bloco H) ?
    Ao escriturar o Inventário do Estoque no SPED Fiscal, será solicitado o motivo pelo qual o contribuinte está apresentando o mesmo:

    • 01 – No final no período: quando se tratar do estoque final mensal ou outra periodicidade. Deverá ser informado pela empresa que está obrigada a inventário periódico ou que espontaneamente queira apresentá-lo;

    • 02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS): quando, por exigência da legislação ou por regime especial, houver alteração da forma de tributação da mercadoria.

    • 03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações: por ocasião da solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações.

    • 04 – Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte: quando o contribuinte muda de condição, alterando o regime de pagamento. Exemplo: Mudança da condição “Normal” por inclusão no “Simples Nacional” ou inclusão em “Regime Especial”;

    • 05 – Por determinação dos fiscos: quando se tratar de solicitação específica da fiscalização.