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- Quando devo gerar o Inventário do Estoque (Bloco H do SPED Fiscal)?
De maneira resumida, as empresas deverão transmitir seus estoques no Bloco H com as seguintes periodicidades:- Mensalmente: obrigatório para as empresas com CNAE-Fiscal 4681-8/01 e 4681-8/02; facultativo para as empresas que espontaneamente queiram apresentar seus estoques (transmissão do inventário ao final de cada mês);
- Trimestralmente: obrigatório para as empresas tributadas com base no Lucro Real Trimestral (transmissão do inventário nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro);
- Anualmente: obrigatório para todas as demais empresas não citadas anteriormente (transmissão do inventário no mês de fevereiro);
- Outros prazos: mediante exigência legal específica ou determinação dos fiscos.
Quais as demais situações que irão exigir que eu gere o Inventário do Estoque no SPED (Bloco H) ?
Ao escriturar o Inventário do Estoque no SPED Fiscal, será solicitado o motivo pelo qual o contribuinte está apresentando o mesmo:01 – No final no período: quando se tratar do estoque final mensal ou outra periodicidade. Deverá ser informado pela empresa que está obrigada a inventário periódico ou que espontaneamente queira apresentá-lo;
02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS): quando, por exigência da legislação ou por regime especial, houver alteração da forma de tributação da mercadoria.
03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações: por ocasião da solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações.
04 – Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte: quando o contribuinte muda de condição, alterando o regime de pagamento. Exemplo: Mudança da condição “Normal” por inclusão no “Simples Nacional” ou inclusão em “Regime Especial”;
05 – Por determinação dos fiscos: quando se tratar de solicitação específica da fiscalização.