Na NFC-e não existe essa obrigatoriedade, somente na NF-e. Segue abaixo trecho da legislação onde informa esse processo:
C. PIS / COFINS para a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
No caso da NFC-e para o SPED Fiscal, o grupo de tributação do PIS e o grupo de tributação da COFINS são Opcionais. Para a NF-e se mantém obrigatória a informação destes grupos, controladas por regras de validação efetuadas pela SEFAZ.
Obs.: Já no SPED Contribuições é obrigatório escriturar todas as NFC-e.
Quais as demais situações que irão exigir que eu gere o Inventário do Estoque no SPED (Bloco H) ?
Ao escriturar o Inventário do Estoque no SPED Fiscal, será solicitado o motivo pelo qual o contribuinte está apresentando o mesmo:
01 – No final no período: quando se tratar do estoque final mensal ou outra periodicidade. Deverá ser informado pela empresa que está obrigada a inventário periódico ou que espontaneamente queira apresentá-lo;
02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS): quando, por exigência da legislação ou por regime especial, houver alteração da forma de tributação da mercadoria.
03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações: por ocasião da solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações.
04 – Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte: quando o contribuinte muda de condição, alterando o regime de pagamento. Exemplo: Mudança da condição “Normal” por inclusão no “Simples Nacional” ou inclusão em “Regime Especial”;
05 – Por determinação dos fiscos: quando se tratar de solicitação específica da fiscalização.