Posso cobrar (repassar) a tarifa de boleto bancário para o cliente?

Conforme o PROCON, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil, repassar a cobrança de tarifa de boleto bancário para o cliente é ilegal. O cliente deve pagar somente o valor referente à compra que ele efetuou. Essa é a sua dívida, seja ele pessoa física, seja ele uma empresa.

O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor julga que são nulas todas as cláusulas de contrato referentes ao fornecimento de serviços/produtos que repassem para terceiros responsabilidades do fornecedor. Também não aprova que sejam estabelecidas obrigações abusivas, as quais deixam o cliente em grande desvantagem ou que não sejam compatíveis com a boa-fé, constrangendo o cliente a assumir custos de cobrança que são do fornecedor.

Sendo assim, se vier alguma cobrança indevida no boleto, o cliente pode questionar e entrar em contato com o vendedor para esclarecimentos. Se a conversa com o fornecedor não for suficiente, a pessoa poderá procurar o PROCON da cidade para registrar reclamação.

A cobrança de tarifa de boleto bancário está registrada no campo de instruções para o caixa. É recomendável conhecer todos os campos do documento.

As penalidades para o caso de cobranças indevidas

A empresa que não respeitar as regras deverá devolver em dobro o valor cobrado de forma ilegal. O emissor do boleto também está sujeito a pagar multa conforme a Lei nº 8078/1990 (artigo 56). No artigo seguinte (artigo 57), fica explicado que a penalidade varia conforme a condição financeira do empreendimento e o nível de gravidade da infração.

A multa vai para a União, para ser utilizada em fundos de proteção ao consumidor. O cliente não é beneficiado com esse dinheiro.

É melhor prevenir-se e, para não ter prejuízos, o empreendedor deve precificar suas mercadorias considerando os valores das tarifas cobradas no boleto.

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