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Introdução

Antes de iniciar recomendamos ler a matéria sobre o CEST em nosso Blog

O CEST (Código Especificador da Situação Tributária) será responsável por classificar os produtos com incidência de Substituição Tributária (ICMS ST) na emissão de documentos fiscais (NF-e, NFC-e, SAT, CF-e). Ele gerou um desconforto enorme, por ser complicado de implementar (como pode ser visto na matéria em nosso blog). Atualmente já temos no cadastro do produto e emissão da nota fiscal o preenchimento dos dados: CFOP, NCM, CST, CSOSN. Agora com o CEST, a tributação se tornará mais rigorosa e exigirá mais atenção por parte do contribuinte.

Para ajudar aos nossos clientes, nossa equipe planejou a implementação do CEST no Maxpro de forma que a seu preenchimento se tornasse o mais simples possível, após algumas analises e códigos e mais códigos de programação, chegamos à um método que acreditamos acelerar e facilitar muito o processo de adequação dos seus produtos ao CEST. Este recurso é um diferencial exclusivo do Maxpro e permitirá encontrar o CEST de um produto com certa facilidade. Mas atenção: Apesar do Maxpro auxiliar no processo ainda será necessária uma atenção ao processo, e é recomendável que após o preenchimento você peça auxílio ao seu contador para revisar alguns produtos e ver se ficaram com o preenchimento correto.

Lembrando que a obrigatoriedade para todas as empresas será á partir de Janeiro de 2018, e até lá o Maxpró irá se adiantar, aproveitando o CEST que vem na Importação de XML do Fornecedor, no momento da Entrada da Nota Fiscal. Mas é bom ir se preparando antes, e colocar alguém para ir atualizando os cadastros aos poucos, caso contrário poderá ter muitos problemas ao tentar emitir documentos fiscais em 2018.

Em quais produtos devo informar o CEST ?

Será obrigatório informar o CEST em todos os produtos que incidem ou incidiram Substituição Tributária. Os demais produtos podem ter o CEST informado, mas não será obrigatórios.

Essa validação será feita pela Sefaz e retornará um erro ao emitir a NF caso não esteja correto. A Sefaz valida da seguinte forma:
Se por exemplo, você estiver usando:

CST B igual:

  • 10 - tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 30 - isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
  • 70 - com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 90 - outros, (desde que o produto tenha ICMS ST na emissão nota fiscal de saída, tag: vICMSST)

ou CSOSN igual a:

  • 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 202 - tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 203 - isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
  • 900 - outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag vICMSST diferente de zero).

Você será obrigado a informar o CEST, caso contrário haverá rejeição ( Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST ). Agora se você utiliza os CSOSN 101,102,400 ou CST B 00, 40 por exemplo, você poderá deixar o campo CEST em branco, caso você não encontre o código correspondente.

Como Fazer - Passo a Passo

01. Primeiramente você precisa saber quais dos seus produtos são de substituição tributária. Se você cadastrou os produtos usando a Importação de XML do Maxpró é provável que a tributação dos produtos já esteja correta. Se você cadastrou os produtos manualmente ou se os produtos foram importados de outro sistema, talvez seja preciso antes mesmos de preencher o CEST, efetuar uma revisão da Tributação de Saída dos produtos.

02. Acesse o menu "Cadastros > Produtos > Produtos [Cadastros]"localize o produto que deseja informar o CEST, clique em "F3 | Alterar", acesse a aba "Tributação" > "Saída". Veja que o produto que se enquadra como obrigatório o preenchimento, o campo CEST ficará com a cor vermelha. Neste momento você poderá colocar o código do CEST ou clicar no botão de pesquisa para localizar. (veja a imagem)


03. Ao clicar no botão para abrir a tela o Maxpró pegará o NCM do produto e buscará por todos os possíveis CEST's compatíveis, exibindo na tela. Feito isso você precisará ler a descrição do CEST e ver se corresponde ao seu produto, se estiver ok, basta adicionar o CEST ao produto. Atenção: Pode ser que o CEST encontrado pelo Maxpró não corresponda ao produto (é um mecanismo de inteligência artificial que deduz o CEST mais indicado de acordo com o NCM), você precisará sempre ler a descrição do CEST que aparece e se este não corresponder, então você precisará buscar o CEST pela descrição, para isso use o campo de pesquisa (ver imagem) ou consulte seu contador para auxiliar neste processo.

Caso não apareça nenhum CEST ao abrir a tela, então quer dizer que o Maxpró não conseguiu localizar nenhum CEST possível, neste caso você precisará pesquisar o CEST usando o campo descrição também, ou consultar o contador.

Em alguns casos pode ser que o seu produto realmente não tenha CEST, pode ser que sua tributação esteja como Substituição Tributária, mas esteja errada, neste caso consulte seu contador.



04. Após encontrar o CEST desejado, clique em "OK", ao voltar à tela do produto novamente, veja que a cor do campo voltará ao normal. Basta clicar em "F2 | Gravar", e pronto. Seu produto está cadastrado com o CEST e pronto para emitir Notas Fiscais.

Facilitando o Trabalho 

05. Este processo tem que ser feito em todos os produtos, infelizmente. Porém, no Maxpro além da forma acima mencionada (que já facilita bastante), criamos uma segunda tela, que permite inserir o CEST em Modo Grid (Semelhante ao Excel). Além de estar em Grid o Maxpró também irá colorir em vermelho o campo CEST dos produtos que precisarão do preenchimento do CEST, veja um exemplo abaixo:


No exemplo acima, os campos que estão com o campo em CEST vermelho foram coloridos pelo Maxpro com base na situação Tributária do Produto. E para facilitar mais ainda, você pode filtrar somente os produtos que são Substituição Tributária, como no exemplo abaixo:


Agora ficou muito mais fácil não foi? Então, mãos a obra e qualquer dúvida estamos à disposição.


Atenciosamente,

Equipe do Maxpró ERP






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