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Quando um cliente do estrangeiro compra e retira a mercadoria na própria empresa, e essa compra é para consumo (artigos pessoais, alimentos, etc.), a compra não se caracteriza como Exportação e sim como uma venda presencial normal. Sendo assim, as informações tributárias serão preenchidos de forma normal, como se fosse uma venda em varejo, de forma presencial, para consumidor final.

No cadastro do cliente, é preciso informar o campo "ID Estrangeiro", que é obrigatório para emitir uma NF-e de venda interna e para cliente de fora do país.

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O preenchimento desse campo está disponível no cadastro do cliente em "Cliente > Informações Fiscais > ID Estrangeiro";

Já na Na tela de nota fiscal, além dos demais dados, o CFOP deverá ser iniciado em "5" (Ex: 5102, 5405, etc), e o CSOSN ou CST ficarão normais (Ex: CST: 060, 000 / CSOSN: 102,500).

O Maxpró pode puxar essas informações automáticas, evitando preenchimento manual. Para que ele busque automaticamente na hora da emissão, basta, no cadastro do cliente (quando for cliente do exterior), na aba "Informações Fiscais", preencher o campo "Tipo Cliente" com "6 - Consumidor Final". Feito isso, ao gerar uma nova NF-e ou NFC-e mesmo que seja para cliente exterior, ela será considerada como venda presencial e para consumo final.

Já no cadastro do cliente, é preciso informar o campo "ID Estrangeiro", que é obrigatório para emitir uma NF-e de venda interna e para cliente de fora do país.

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O preenchimento desse campo está disponível no cadastro do cliente em "Cliente > Informações Fiscais > ID Estrangeiro";

Nota

Ao tentar emitir uma NF-e de venda interna porém para consumidor estrangeiro, caso o ID Estrangeiro não esteja preenchido, o sistema irá gerar uma rejeição e não será permitida a geração da nota.

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No caso de NFC-e (modelo 65)

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