Nota Fiscal (modelo 55) para Cliente do Exterior, usando CFOP iniciado em "7" (Exportação normal)

Ao efetuar uma venda para algum cliente que reside no exterior, é obrigatório emitir a NF-e para acompanhar a mercadoria, mesmo que ela vá para outro país (e principalmente por isso).

Essa emissão pode ser bem simples, já que o governo brasileiro tem uma série de incentivos para que as empresas brasileiras possam exportar seus produtos (Situação bem diferente da Importação, que é super complexa e contém altas tributações). 

Para emitir a NF-e é preciso seguir algumas regras específicas. De acordo com o manual da NF-e as seguintes mudanças são necessárias:

9.4. NF-e de Exportação - Simples Nacional 

A operação de exportação é imune e não tem incidência de nenhum tributo.

Pontos de atenção no preenchimento do XML da NF-e:

Agora vamos ver o que precisar ser feito no Maxpró ERP para emitir uma NF-e de Exportação:

  1. No cadastro do cliente do exterior, você deverá colocar o nome da Cidade e Código Postal originais junto com o Bairro ou Complemento do Endereço. E no espaço geralmente usado para Cidade e UF iremos colocar "EXTERIOR" e "UF" (basta pesquisar na lista de cidades disponíveis). Veja o exemplo abaixo:
    Obs: O campos CPF/CNPJ, RG/IE devem ficar em branco. e o campo CEP pode ficar em branco se desejar.

    - IMPORTANTE: É preciso ressaltar que o campo "Cód.Município IBGE" deve estar com o código 999999, ele é preenchido automaticamente quando escolhemos a cidade EXTERIOR. 
    - O campo País é obrigatório para cliente do EXTERIOR
  2. Após efetuado o cadastro/alteração no cadastro do cliente do exterior, você irá efetuar a emissão da NF-e (Avulsa ou através de uma Venda). Na tela de emissão de NF-e você precisar verificar e preencher:
    1. Se o CFOP de todos os produtos iniciam com "7" indicando que é de exportação;
    2. Se O CSOSN de todos os produtos estão "300 - Imune";
    3. Se sua empresa for regime Normal (Lucro Presumido ou Real) você deverá informar o CST do PIS e COFINS igual a: "08 - Operação sem Incidência da Contribuição",
      (Se sua empresa for Simples Nacional, o Maxpro preencherá automaticamente)
  3. A Unidade do produto deve obrigatoriamente seguir a Unidade Tributável compatível e permitida para transação exterior. Caso não informe a unidade correta, o seguindo erro de rejeição será gerado:
    "Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comercio Exterior [nItem: X ]" (X=Número do Item).
    Para evitar este problema, no cadastro de unidade do produto, você deve Deve-se consultar a Tabela de NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior divulgada pela Sefaz e que você pode baixar no link abaixo:
    https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=BYRQ4VAVk74=
    (As unidades mais comuns disponíveis são: UN, KG, LT, M2, M3, METRO, G, DUZIA, TON)
  4. Emita a NF-e com o CFOP, CSOSN e demais informações corretas de acordo com o cliente e com os dados exigidos para a Exportação. Se tudo correr bem a NF-e será aprovada e você poderá exportar seu produto. Caso contrário, contate o suporte do Maxpro ERP.

NF-e ou NFC-e para Cliente do Exterior, que efetua Compra para Consumo de forma Presencial

No caso de NF-e (modelo 55)

Quando um cliente do estrangeiro compra e retira a mercadoria na própria empresa, e essa compra é para consumo (artigos pessoais, alimentos, etc.), a compra não se caracteriza como Exportação e sim como uma venda presencial normal. Sendo assim, as informações tributárias serão preenchidos de forma normal, como se fosse uma venda em varejo, de forma presencial, para consumidor final.

Na tela de nota fiscal, além dos demais dados, o CFOP deverá ser iniciado em "5" (Ex: 5102, 5405, etc), e o CSOSN ou CST ficarão normais (Ex: CST: 060, 000 / CSOSN: 102,500).

O Maxpró pode puxar essas informações automáticas, evitando preenchimento manual. Para que ele busque automaticamente na hora da emissão, basta, no cadastro do cliente (quando for cliente do exterior), na aba "Informações Fiscais", preencher o campo "Tipo Cliente" com "6 - Consumidor Final". Feito isso, ao gerar uma nova NF-e ou NFC-e mesmo que seja para cliente exterior, ela será considerada como venda presencial e para consumo final.

Já no cadastro do cliente, é preciso informar o campo "ID Estrangeiro", que é obrigatório para emitir uma NF-e de venda interna e para cliente de fora do país.


O preenchimento desse campo está disponível no cadastro do cliente em "Cliente > Informações Fiscais > ID Estrangeiro";

Ao tentar emitir uma NF-e de venda interna porém para consumidor estrangeiro, caso o ID Estrangeiro não esteja preenchido, o sistema irá gerar uma rejeição e não será permitida a geração da nota.

No caso de NFC-e (modelo 65)

Na NFC-e, o processo é semelhante ao da NF-e, sendo também necessário o preenchimento do ID Estrangeiro e País (não pode ser o "Brasil") no cadastro do cliente.

A diferença na NFC-e é que, se for feita uma tentativa de emissão de NFC-e para cliente do exterior cadastrado no Maxpró, mas o ID Estrangeiro não estiver preenchido, o sistema irá automaticamente desconsiderar os demais dados, e irá assumir que o consumidor não foi identificado.

 

Exemplo de NFC-e com identificação de consumidor estrangeiro: