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As orientações abaixo, segue o disposto no Manual de Orientação do Contribuinte da NFe, com pequenas adaptações para uso no sistema Maxpró ERP.

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  1. Ao inserir o produto, você deve usar os campos código, nome, CST/CSOSN, CFOP e NCM dos produtos de acordo com a NF-e original. Você só irá incluir na NF-Complementar os produtos que efetivamente precisam ser complementados.

  2. Se você desejar complementar somente o imposto de ICMS, por exemplo. Os campos referente à Quantidade, Valor Unitário e Total devem ficar zerados, sendo preenchidos apenas os campos referente ao imposto. Exemplo:

  3. Apesar do Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e oficial da CONFAZ não citar nada a respeito, alguns profissionais contábeis gostam que seja discriminado, na informação complementar do produto, o que está sendo complementado, algo como “NF-e complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na NF-e original.”. Isso é bem legal, pois no DANFE essa informação aparece logo abaixo do nome do produto. Fica bem simples de saber o que foi complementado. Se precisar fazer isso para algum produto específico, na edição do item da NF-e, na aba “Dados Adicionais” basta inserir a informação desejada:

Obs: Há situações relacionadas à alteração de preço da mercadoria, sem alteração de
quantidade, que poderão afetar escrituração fiscal em um sistema integrado. Neste caso,
sugere-se que o contribuinte utilize o código e a respectiva descrição da mercadoria e informe
o dígito “0” (zero) nos campos de quantidade.

OPÇÃO 2: Sem vínculo a um produto específico

Caso o complemento não se refira a algum produto, deverá ser feito o cadastro de um produto genérico, com uma descrição. Exemplo: “Nota Fiscal Complementar”.

Se o complemento não se referir a algum Para o Código do produto, deverá ser criado um código “escritural” para
identificação do complemento.
Exemplo: para CFOP 5.949, o código do produto (código de escrituração) poderá ser “CFOP5949”.

OBS: O Atualmente, o Maxpró , atualmente não aceita personalizar o código de tal forma, então você pode manter o código que for criado automático pelo sistema. Basta não utilizar mais este código para outros produtos. Deixe -o esse novo produto reservado para ser usado sempre em notas fiscais complementares.

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Ao lançar a nota, ele deve ser inserido, e sua descrição alterada dizendo exatamente o tipo de complemento, exemplo: “Nota Fiscal Complementar de ICMS”ICMS.

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No código NCM – informar “00” ou “99999999”, quando não for indicar produto ou mercadoria.

Para todos os outros campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar
orientação específica, preencher com o dígito “0” (zero).

Exemplo de preenchimento:

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O que devo preencher nas informações complementares de uma NF-e Complementar?

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