O que é Manifestação de Destinatário (MDe)

O que é uma Manifestação do Destinatário?

A manifestação do destinatário é um evento que informa ao fisco a situação de uma NF-e emitida a um CNPJ. A empresa que responde por este CNPJ (Destinatário) pode fazer quatro tipos de manifestações, ele pode informar se recebeu os produtos / serviços como descrito na NF-e, ele pode manifestar que solicitou produtos / Serviços mas tal operação não foi efetivada e também pode se manifestar informando que uma operação descrita em uma determinada NF-e não foi solicitada por ele. Dessa forma, o destinatário terá uma segurança maior em relação ao uso indevido do seu CNPJ.

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Tipos de manifestação:

  • Ciência da emissão

    • É o recebimento de informações por parte do emitente ou destinatário referente a existência da NF-e em questão, quando ainda não existe elementos suficiente para manifestação conclusiva.
  • Confirmação da operação

    • É a manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu.
  • Operação não Realizada

    • É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas essa operação não se efetivou.
  • Desconhecimento da Operação

    • É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e não foi por ele solicitada.

Porque devo manifestar uma NF-e?

  • Você informa ao fisco que você comprou e recebeu a mercadoria descrita na NF-e;
  • Você baixa o XML completo da NF-e manifestada e Eventos vinculados a essa;
  • Você consegue identificar todas as NF-e emitidas para o seu CNPJ dentro de país, o que possibilitará o uso indevido de seu CNPJ;
  • Você terá segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;

Existe alguma regra para que seja feito a manifestação?

  • A emissão de manifestações é opcional, salvo em alguns casos específicos, onde é exigido a manifestação;
  • Após emitida um MDe tipo Ciência da emissão, a emissão de um dos outros três tipos de manifestações se faz obrigatória para o destinatário, sob pena de multa aplicada pelo fisco;
  • O prazo para a emissão de uma manifestação definitiva após a emissão de um MDe tipo Ciência da Operação normalmente é de 30 dias, podendo ser mais ou menos dependendo da legislação aplicável à localidade;
  • Quando um MDe tipo Operação não Realizada é emitido, o emitente da NF-e deve se justificar ao fisco sobre o porquê da emissão desta nota contra o CNPJ destinatário;
  • Quando um MDe tipo Desconhecimento da Operação é emitido, fica a critério do emitente justificar ou não a emissão da Manifestação;

Manifestação do Destinatário (MDe) é diferente de Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico(MDF-e)

Precisamos ficar atento para não confundi manifesto do destinatário(MDe) com Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico(MDFe). O Manifesto do destinatário, como o artigo explica, serve para um destinatário informar ao fisco a situação de uma operação de compra de produtos / serviços descritos em uma nota fiscal. 

O manifesto de documento fiscal eletrônico  é utilizado por transportadoras para regulamentar registros dos produtos que estão sendo transportados. É um documentos que deve ser emitido para ir junto com a carga transportada para ser apresentado ao fisco caso seja necessário. 

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