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Na Bahia é possível ver a seguinte resposta da Sefaz/BA em um FAQ sobre a NFC-e:
Contribuinte que emitir NFC-e não está obrigado a utilizar TEF, ou seja, a integrar o programa emissor com o sistema de autorização de pagamento por cartão de crédito ou débito. Se já for usuário de TEF é recomendável que continue a utilizar, pelos benefícios trazidos nos controles das vendas efetuadas.
Texto publicado em 19/02/2019. Recomendamos sempre a consulta atualizada direto na página sobre NFC-e no portal Sefaz/BAPara os demais estados, é necessário verificar junto ao site ou "fale-conosco" da Sefaz sobre tal obrigatoriedade.
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Abaixo segue uma lista dos principais fornecedores de TEF no Brasil.
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(Informação fornecedora pela extraída de uma apresentação da AFRAC)
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