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Aviso

Esta informação foi obtida de uma fonte de terceiros e não possui teor fiscal ou legal, visando somente direcionar o cliente à uma solução concreta, que deve ser obtida junto ao contador da Empresa, até mesmo devido à variações legislativas de cada Unidade Federativa. Não nos responsabilizamos pelo seu conteúdo e pelas ações tomadas com base nele.


Índice

O que é o CST?

O CST (Código de Situação Tributária) é uma tabela cuja finalidade é identificar qual a procedência da mercadoria (de onde veio, se do Brasil ou do exterior) e como a mesma será tributada (se o imposto é calculado normalmente, tem alguma redução ou é isento).

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Relação de CST A (Origem da mercadoria)

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CódigoDescriçãoExplicação Econet
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8Este código é utilizado em relação a mercadorias cujo conteúdo seja inteiramente de origem nacional, sem a aplicação de qualquer insumo importado do exterior.
1Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6Este código é utilizado em relação a mercadorias importadas, tanto para efeito do documento fiscal relativo à importação, quanto para efeito do documento fiscal emitido pelo importador, quando der saída às mercadorias por ele importadas. Somente se aplica a mercadorias que não tenham passado por processo industrial após a importação.
2Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7Este código é utilizado pelos revendedores de mercadorias importadas, em relação às mercadorias adquiridas no mercado interno, que não tenham passado por processo industrial em território brasileiro, após a importação.
3Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja superior a 40%, mas igual ou inferior a 70%. As regras relativas à apuração do Conteúdo de Importação encontram-se dispostas na cláusula quarta doConvênio ICMS 38/2013.
4Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, produzidas por meio de Processo Produtivo Básico.
Conforme define o Decreto-lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, o Processo Produtivo Básico (PPB) é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto, para a concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática.
Assim, o PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais.
5Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja igual ou inferior a 40%. As regras relativas à apuração do Conteúdo de Importação encontram-se dispostas na cláusula quarta do Convênio ICMS 38/2013.
6Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás naturalEste código é utilizado em relação a mercadorias importadas sem similar nacional, bem como em relação às operações com gás natural importado.
A exemplo do código 1, é utilizado tanto para efeito do documento fiscal relativo à importação, quanto para efeito do documento fiscal emitido pelo importador, quando der saída às mercadorias por ele importadas. Somente se aplica a mercadorias que não tenham passado por processo industrial após a importação.
De acordo com informações extraídas do site da CAMEX, para se caracterizar a ausência de similaridade, há dois requisitos:
– o bem deve estar classificado nos capítulos e códigos NCM citados no inciso I do artigo 1º da Resolução CAMEX nº 79/2012;
– a alíquota do imposto de importação esteja fixada em zero ou dois por cento.
7Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás naturalEste código é utilizado em relação a mercadorias importadas sem similar nacional, bem como em relação às operações com gás natural importado.
A exemplo do código 2, é utilizado pelos revendedores de mercadorias importadas, em relação às mercadorias adquiridas no mercado interno, que não tenham passado por processo industrial em território brasileiro, após a importação.
De acordo com informações extraídas do site da CAMEX, para se caracterizar a ausência de similaridade, há dois requisitos:
– o bem deve estar classificado nos capítulos e códigos NCM citados no inciso I do artigo 1º da Resolução CAMEX nº 79/2012;
– a alíquota do imposto de importação esteja fixada em zero ou dois por cento.
8Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja superior a 70%. As regras relativas à apuração do Conteúdo de Importação encontram-se dispostas na cláusula quarta do Convênio ICMS 38/2013.


Agora vamos ver um pouco sobre cada um dos CST's do ICMS (CST B)

CST 00

CST 00 quer dizer, Tributada Integralmente. Para calcular este ICMS é simples, basta multiplicar a base de calculo pelo alíquota estabelecida.

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Obs: Como já citei anteriormente, a alíquota do ICMS é uma característica do ITEM da nota, então dentro de uma nota, pode ter vários itens tributados integralmente, mas cada um com alíquota de ICMS diferente. E isso em operações internas(dentro do estado)

Precisa prestar atenção a tabela de alíquota entre UF’s . (clique aqui para ver a tabela na versão 2019)

Lembrando, essas regras são aplicadas para a operações tributadas integralmente, ou seja, CST 00.

CST 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária)

Operação de venda onde o fornecedor é responsável pelo recolhimento do ICMS por Substituição tributária.

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Creio que esse exemplo deva atender 99% das situações de ICMS com CST 10.

CST 20, ou com redução da base de calculo.

Redução da base de calculo é uma espécie de incentivo que o governo oferece para alguns produtos ou áreas de atuação, reduzindo a tributação sobre a mercadoria.
A forma de redução de base de calculo é basicamente simples, apenas deduzimos da base de calculo de ICMS o percentual estabelecido por lei, e sobre esta base reduzida aplicamos a alíquota de ICMS.
Para o exemplo de calculo usaremos os seguintes valores:

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Mas atenção, não se pode reduzir a alíquota em vez da base em todas as situações. Isso só é permitido quando a legislação permite.

CST 30 ou Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Esta é uma CST interessante, a primeira vez que eu vi ela, fiquei um tempo imaginando a aplicação dela o como calcular a ST nessa situação.
Essa CST se aplica, quando o emissor da NF possui algum tipo de benefício que o Isenta da Tributação de ICMS próprio. E ela é muito usada por empresas optantes pelo Simples Nacional, e para ser sincero, até hoje não vi nenhum documento que utilizasse esta CST e que não fosse do Simples Nacional.
Portanto, se você quiser aprender mais sobre esta utilizar esta CST para calcular ST eu indico o artigo “Cálculo ICMS ST Simples Nacional”.
Creio que em outras situações deve-se utilizar o calculo semelhante, mas não conheço o embasamento legal para outras utilizações desta CST.

CST ICMS 40, 41, 50 e 51

Bem, creio que muitos já saibam, que a CST de ICMS 40, 41, 50 e 51 não se calcula o valor do ICMS.
Mas qual a diferença, se nenhuma delas cobra ICMS?
Pois bem, vamos tentar explicar

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CST 51 – Diferimento. É empurrar o pagamento do Imposto para a operação posterior. Normalmente aplicada ao fabricante. Um exemplo disso é a venda de gelo para embarcações pesqueiras em SC. Alguns estados exigem que seja escriturado na nota fiscal o valor do imposto suspenso. Nessa situação o ICMS seria calculado e destacado, mas não seria recolhido.
Logo devo colocar mais exemplos das utilizações desses CST’s, caso alguém tenha alguma dúvida, pode entrar em contato.

CST 60 ou ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

Neste tipo de operação o ICMS não é calculado nem recolhido. Para que uma operação se enquadre nesta situação, é preciso que a mercadoria tenha tido entrada no estabelecimento com retenção do ICMS por ST.
Na prática existem quatro situações em que a mercadoria se enquadrará nesta CST.

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Eu digo que esta operação é ilegal pois a lei não pode incidir sobre eventos anteriores a ela devido ao princípio da irretroatividade da lei. Como a mercadoria foi adquirida de acordo a lei vigente e o imposto tributado sobre a lei vigente é portanto ato jurídico perfeito. O comerciante tem o direito de distribuí-la sem recolher o ICMS por ST, mas terá que tributar o produto como se não possuísse ST no momento da saída.
Essas são as situações do ICMS CST 60.
Uma característica que é importante salientar neste tipo de ICMS é que deve ser destacado na nota fiscal o valor do ICMS retido por ST anteriormente, isso quer dizer que deve existir uma certa rastreabildiade entre as entradas e as saídas de mercadorias no estabelecimento para que se possa destacar o valor correto do imposto no momento da saída.

Exemplo|

OperaçãoQuantidadeBC UnitVL ICMS ST
Entrada10,000150,008,50
Entrada10,000300,0017,00

Nas saídas você calcula pelo total.

Para uma saída de 20 pcspeças, por exemplo:

BC = (10 * 150)+(10*300)
BC = 1500+3000
BC = 4500

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Alguns estados permitem crédito de ICMS de acordo com a ultima entrada, mas para isso é preciso verificar a legislação de cada estado.

CST 70 ou Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS por Substituição tributária.

Bem, se você caiu de paraquedas aqui e está tentando entender um pouco sobre este tipo de ICMS, eu recomendo primeiramente uma leitura do tópico sobre CST 20 (Redução da base de calculo) e depois continue lendo este artigo.
Neste artigo eu vou explicar apenas brevemente a redução de base de calculo do ICMS próprio, pois uma explicação mais detalhada se encontra no endereço que eu já citei. Buscarei me ater mais aos detalhes da operação com ST.
Creio que este cálculo é um dos mais difíceis de ser explicado, não pela complexidade do calculo em si, mas pelas variações que pode sofrer. Para facilitar o entendimento, vou explicar como funcionaria este calculo no mundo perfeito, e depois vamos para cada uma das exceções. No mundo perfeito, e na maior parte dos casos o calculo ICMS CST 70 se dá da seguinte forma:

Variáveis para Cálculo:
Base de calculo: 100,00
Alíquota ICMS Próprio: 12%
Alíquota ICMS ST : 17%
MVA Ajustado : 45%
% Red. Base ICMS Próprio: 40%
% Red. Base ICMS ST: 40%
Valor IPI : 0,00

Calculo Base de ICMS Próprio com Redução:
Base Reduzida = Base ICMS * (100 – % Red. Base ICMS Próprio) / 100
Base Reduzida = 100,00 * (100 – 40) / 100
Base Reduzida = 60,00

Calculo Base ICMS ST:

Base ICMS ST = (Base ICMS + IPI)* MVA Ajustado / 100
Base ICMS ST = (100,00 + 0,00) * (100 + 45) / 100
Base ICMS ST = 145,00

Calculo Base Reduzida ICMS ST:

Base Reduzida ST = Base ICMS ST * (100 – % Red. Base ICMS ST) / 100
Base Reduzida ST = 145,00 * (100 – 40) / 100
Base Reduzida ST = 87,00

Valor ICMS Próprio:
Valor ICMS Próprio = Base Reduzida *Alíquota ICMS Próprio / 100 V
alor ICMS Próprio = 60 * 12 / 100
Valor ICMS Próprio = 7,20

Valor ICMS ST:
Valor ICMS ST = (Base Reduzida ICMS ST * Alíquota ICMS ST / 100) – Valor ICMS Próprio
Valor ICMS ST = (87,00 * 17 / 100) – 7,20
Valor ICMS ST = 14,79 – 7,20
Valor ICMS ST = 7,59

Agora vamos para as variações.

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Se a empresa não tomasse proveito do crédito de ICMS de 50% neste item o Valor de ICMS seria de 14,79.Fonte: http://www.newgrid.com.br/cms/exemplo-de-utilizacao-dos-csts/