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*A impressão do comprovante de cancelamento irá ocorrer somente no TEF com Gerenciador Padrão. No TEF Dedicado (via DLL) não haverá impressão de comprovante pois a transação ainda não terá sido confirmada no Servidor (foi autorizado a compra, mas ainda não foi confirmado que ela foi feita, para de fato ir para o cartão do cliente)

Contribuinte que passar a emitir NFC-e, também está obrigado ao TEF?

Após a adoção da NFC-e, o uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) deixou de ser obrigatório em alguns estados.

  • Na Bahia é possível ver a seguinte resposta da Sefaz/BA em um FAQ sobre a NFC-e:
    Contribuinte que emitir NFC-e não está obrigado a utilizar TEF, ou seja, a integrar o programa emissor com o sistema de autorização de pagamento por cartão de crédito ou débito. Se já for usuário de TEF é recomendável que continue a utilizar, pelos benefícios trazidos nos controles das vendas efetuadas. 
    Texto publicado em 19/02/2019. Recomendamos sempre a consulta atualizada direto na página sobre NFC-e no portal Sefaz/BA

  • Para os demais estados, é necessário verificar junto ao site ou "fale-conosco" da Sefaz sobre tal obrigatoriedade.

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