SPED Fiscal - Informações de destaque sobre cada registro gerado pelo Maxpro

Obs: São citados aqui apenas os registros mais comuns e/ou necessários de serem abordados para quem usa o Maxpro.

Registro

Descrição

Obriga-tório?

Notas/Observações

Regras/Orientações para o Usuário

Registro

Descrição

Obriga-tório?

Notas/Observações

Regras/Orientações para o Usuário

BLOCO 0 - ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS.

​0001

​Dados da Empresa/Contribuinte

​SIM | Todos



  • ​Ao cadastrar os dados da empresa, se esta for Lucro Real ou Presumido é de suma importância informar corretamente o campo Atividade (Comercio, Distribuidora ou Indústria)

0150

Dados dos Participante (Cliente e Fornecedor)



  • No registro 0150 do Bloco 0, filtramos clientes e fornecedores que tenham participado de algum movimento no período (NF de entrada ou saída).

    • O COD_PART (Código do Participante) no SPED vai ficar com um "C" no início caso seja cliente, e "F" caso seja fornecedor. Com isso, em alguns casos teremos o mesmo CNPJ cadastrado como cliente e fornecedor, tendo códigos diferentes, o SPED no entanto não proíbe usar desta forma.



BLOCO C - DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)

C100

NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B),NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).


(Entradas e Saídas)

SIM | Todos

  • As NFC-e (modelo 65) não são escrituradas nas entradas (Se sua  empresa efetuou compras e recebeu uma NFC-e você deve solicitar uma NF-e para poder escriturar);

  • PIS e COFINS:

    • Para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota do PIS e COFINS só serão informados no SPED se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito, geralmente válido para empresas do Lucro Real (enfoque do declarante);

    • Na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e Saída, o PIS e COFINS não são informados. Por tanto eles não serão escriturados no SPED, e ficam ZERADOS no XML da NFC-e.

Sobre o ICMS ST e IPI nas notas de Entrada:

  • ICMS ST (Substituição Tributária)

    • Nas empresas que não tem direito ao crédito de ICMS ST (Não saõ Contribuintes de ICMS ST), os campos VL_BC_ICMS_ST e  VL_ICMS_ST dos registros C100, C170 e C190 não serão informados no SPED, mesmo que algum documento de entrada tenha estes valores destacados. Quando for este o caso, o VL_ICMS_ST será somado ao campo Vl_MERC (C100), VL_ITEM (C170) ;

  • IPI:

    • Nas empresas Não Contribuintes de IPI o campo VL_IPI não será informados no registro C100. Caso algum documento fiscal de entrada tenha o valor destacado pelo fornecedor/terceiro, o valor do IPI será somado ao valor da mercadoria (VL_MERC) e os campos referentes ao IPI irão zerados (enfoque do declarante).

  • Informação extraída do "Guia Prático EFD - Versão 3.0.8.pdf", página 64, registro C100, seção “Informações Adicionais” (após as informações de validações dos campos):
    ”3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem
    direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?
    Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que
    é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma
    vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos
    “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.”

  • IMPORTANTE: Na Geração dos SPEDs  é obrigatório informar da Chave da NF no campo CHV_NFE, por isso ao lançar uma Nota Fiscal de Entrada ELETRÔNICA, mesmo que seja de forma manual (sem importar XML) é necessário preencher o campo com a Chave da NF;

  • Quando a Nota Fiscal é de Entrada mas foi emitida pela própria empresa (Exemplo de NF-e de compra de produtor rural, quando este não tem como emitir a nota, ou NF de Devolução de Venda a Consumidor), é preciso informar os registros C170 - ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55) ?
    Não precisa informar os itens. Apenas Notas fiscais emitidas por terceiros devem ter o registro C170 preenchidos. (Fornecedor, Devolução de Venda quando emitida pelo cliente, etc.);

C170

ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).

SIM (Somente NF de Entrada)

  • IPI:

    • Nas empresas Não Contribuintes de IPI os campos CST_IPI,  VL_BC_IPI, ALIQ_IPI e VL_IPI do registro C170 não serão informados. Caso algum documento fiscal de entrada tenha o valor destacado pelo fornecedor/terceiro, o valor do IPI será somado ao valor da mercadoria (VL_ITEM) e os campos referentes ao IPI irão zerados.
      (ou seja, o SPD é gerado com enfoque do declarante).

  • ICMS ST (Substituição Tributária)

    • Nas empresas que não tem direito ao crédito de ICMS ST (Não saõ Contribuintes de ICMS ST), os campos VL_BC_ICMS_ST e  VL_ICMS_ST dos registros C100, C170 e C190 não serão informados no SPED, mesmo que algum documento de entrada tenha estes valores destacados. Quando for este o caso, o VL_ICMS_ST será somado ao campo Vl_MERC (C100), VL_ITEM (C170) ;



C190

REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65).

SIM

  • IPI:

    • Nas empresas Não Contribuintes de IPI o campo VL_IPI não será informados no registro C190, mesmo que algum documento fiscal de entrada tenha o valor destacado pelo fornecedor/terceiro. (enfoque do declarante).

  • ICMS ST (Substituição Tributária)

    • Nas empresas que não tem direito ao crédito de ICMS ST (Não saõ Contribuintes de ICMS ST), os campos VL_BC_ICMS_ST e  VL_ICMS_ST dos registros C100, C170 e C190 não serão informados no SPED, mesmo que algum documento de entrada tenha estes valores destacados. Quando for este o caso, o VL_ICMS_ST será somado ao campo Vl_MERC (C100), VL_ITEM (C170) ;



C400

EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02, 2D e 60).

NÃO

Não gerado pelo Maxpró

Não gerado pelo Maxpró. Não é mais necessário para cliente que usam NFC-e, SAT ou MF-e.

BLOCO D - DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIÇOS (ICMS).

Bloco de registros dos dados relativos à emissão ou ao recebimento de documentos fiscais que acobertam as prestações de serviços de comunicação, transporte intermunicipal e interestadual.

D100

NF de Serviço de Transporte (CÓDIGO 07), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS - CT-e OS (CÓDIGO 67) E BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO – BP-e (CÓDIGO 63).

SIM (Para quem Presta ou Toma estes serviços)

  • Nos casos de conhecimento de transporte (CT, CT-e, etc.) apenas empresas que tomaram e pagaram pelo serviço devem escritura-los.

No Maxpró, lançar os CT-e tomados no menu “Fiscal > Lançamento de Conhecimento de Transporte (CT-e)”.

No SPED, nas configurações do SPED Fiscal, configurar o campo “Aproveita Crédito de ICMS do CT-e?” corretamente. (Se a empresa NÃO emite CT-e de Saída, a escolha provável é "Não". Consulte seu contador.)

D190

REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57, 63 e 67).

SIM

Obrigatório apenas para quem Presta ou Toma estes serviços citados no registro D100.



BLOCO E - APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI

Bloco de registros dos dados relativos à apuração do ICMS e do IPI.

E110

APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS

SIM

  • Neste bloco vão constar os totais de Débito e Crédito de ICMS acumulado no período, bem como Saldo Credor ou Devedor calculado.

  • Neste bloco vão constar os totais de Débito e Crédito de IPI acumulado no período, bem como Saldo Credor e Devedor calculado.



E116

OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS

SIM





E500

PERÍODO DE APURAÇÃO DO IPI.

SIM



O Maxpró não gera os registro E500 e derivados. Não atendemos indústrias enquadradas em regime normal (Lucro Real/Presumido).

BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE CIAP

Bloco de registros dos dados relativos ao CIAP – Controle de Crédito do Ativo Permanente cujo objetivo é demonstrar o cálculo da parcela do crédito de ICMS apropriada no mês, decorrente da entrada de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, conforme previsto no art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

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Bloco G não gerado pelo Maxpró

BLOCO H - INVENTÁRIO FÍSICO

Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.

H005

TOTAIS DO INVENTÁRIO

SIM





H010

INVENTÁRIO.

SIM





H020

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO INVENTÁRIO







BLOCO K - CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

Este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970). O bloco K entrará em vigor na EFD a partir 2016.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem este bloco, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 e alterações, que lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

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O Maxpró não gera os registro do bloco K. Não atendemos indústrias enquadradas em regime normal (Lucro Real/Presumido).



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