SPED Fiscal - Informações de destaque sobre cada registro gerado pelo Maxpro
Obs: São citados aqui apenas os registros mais comuns e/ou necessários de serem abordados para quem usa o Maxpro.
Registro | Descrição | Obriga-tório? | Notas/Observações | Regras/Orientações para o Usuário |
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BLOCO 0 - ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS. | ||||
0001 | Dados da Empresa/Contribuinte | SIM | Todos |
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0150 | Dados dos Participante (Cliente e Fornecedor) |
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BLOCO C - DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI) | ||||
C100 | NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B),NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65). (Entradas e Saídas) | SIM | Todos |
Sobre o ICMS ST e IPI nas notas de Entrada:
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C170 | ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). | SIM (Somente NF de Entrada) |
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C190 | REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65). | SIM |
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C400 | EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02, 2D e 60). | NÃO | Não gerado pelo Maxpró | Não gerado pelo Maxpró. Não é mais necessário para cliente que usam NFC-e, SAT ou MF-e. |
BLOCO D - DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIÇOS (ICMS). Bloco de registros dos dados relativos à emissão ou ao recebimento de documentos fiscais que acobertam as prestações de serviços de comunicação, transporte intermunicipal e interestadual. | ||||
D100 | NF de Serviço de Transporte (CÓDIGO 07), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS - CT-e OS (CÓDIGO 67) E BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO – BP-e (CÓDIGO 63). | SIM (Para quem Presta ou Toma estes serviços) |
| No Maxpró, lançar os CT-e tomados no menu “Fiscal > Lançamento de Conhecimento de Transporte (CT-e)”. No SPED, nas configurações do SPED Fiscal, configurar o campo “Aproveita Crédito de ICMS do CT-e?” corretamente. (Se a empresa NÃO emite CT-e de Saída, a escolha provável é "Não". Consulte seu contador.) |
D190 | REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57, 63 e 67). | SIM | Obrigatório apenas para quem Presta ou Toma estes serviços citados no registro D100. | |
BLOCO E - APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI Bloco de registros dos dados relativos à apuração do ICMS e do IPI. | ||||
E110 | APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS | SIM |
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E116 | OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS | SIM | ||
E500 | PERÍODO DE APURAÇÃO DO IPI. | SIM | O Maxpró não gera os registro E500 e derivados. Não atendemos indústrias enquadradas em regime normal (Lucro Real/Presumido). | |
BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE CIAP Bloco de registros dos dados relativos ao CIAP – Controle de Crédito do Ativo Permanente cujo objetivo é demonstrar o cálculo da parcela do crédito de ICMS apropriada no mês, decorrente da entrada de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, conforme previsto no art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. | ||||
NNNN | Bloco G não gerado pelo Maxpró | |||
BLOCO H - INVENTÁRIO FÍSICO Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente. | ||||
H005 | TOTAIS DO INVENTÁRIO | SIM | ||
H010 | INVENTÁRIO. | SIM | ||
H020 | INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO INVENTÁRIO | |||
BLOCO K - CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970). O bloco K entrará em vigor na EFD a partir 2016. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem este bloco, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 e alterações, que lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. | ||||
NNNN | O Maxpró não gera os registro do bloco K. Não atendemos indústrias enquadradas em regime normal (Lucro Real/Presumido). |
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