Introdução

O procedimento de instalação e configuração do MF-e do Ceará é semelhante ao do SAT de São Paulo.

Abaixo segue um fluxo de instalação/configuração de um PDV para uso adequado do MF-e (fluxograma extraído do Manual do MF-e):

Pré-requisitos

NOTA:

  • No momento o Maxpró e MaxCaixa não estão homologados para funcionar o TEF e MF-e do Ceará juntos. Caso tenha necessidade, por favor. Contate nossa equipe comercial!

  • A emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), modelo 65, também não está habilitada;

Instalação do Hardware e Driver MF-e

Como informado, a instalação e ativação do hardware do SAT deve estar feita antes de iniciar a configuração no Maxpró / MaxCaixa. Consulte o manual do Fabricante e as instruções da Sefaz para a ativação do equipamento.

Para facilitar, seguem instruções para alguns modelos

Elgin SMART MF-e

  1. Considerando que o SAT já está ligado na energia e conectado ao computador:

  2. Acessar o link de downloads da Elgin:
    https://github.com/ElginDeveloperCommunity/MFe/tree/master/Elgin/SMART%20MFe

  3. Caso seja o primeiro uso do site e ele ainda não esteja ativado. Baixar instalador do Ativador na pasta “Ativador”;

  4. Na pasta “Drivers” baixe o Elgin_MFE_Smart_v****.zip, abra e execute o instalador até o final;

  5. Na mesma pasta “Drivers” baixe o “DriverMFE_Instalador_x86******.exe, e instale até o final;

  6. Se a instalação correr bem você verá um ícone “MFE” com fundo branco na barra de notificações (próximo ao relatório do Windows);

  7. Após a instalação você poderá configurar no Maxpró o seguinte caminho para a DLL do MF-e:
    C:\Program Files (x86)\SEFAZ-CE\Driver MFE\Biblioteca de funções\mfe.dll

Status de conexão com o MF-e:

Quando o MF-e estiver conectado corretamente, você verá ao lado do relógio do Windows, um ícone com o nome “MFE”. (estará na cor branca ou vermelha):

Pergunta: Qual Driver USB devo utilizar para o perfeito funcionamento do MFe com o PDV?

Resposta: Deve ser utilizado SEMPRE o driver USB fornecido pelo fabricante do MFe.

Configuração do MF-e no Maxpró / MaxCaixa

  1. Na página de Downloads da Sefaz/CE baixe e instale a versão mais recente do Driver MF-e para Windows.
    Instalador Driver MFE - XX.XX.XX - Comunicação Direta - Windows
    (XX.XX.XX = Versão atual do driver/dll)
    Obs: Atentar ao trecho “Comunicação Direta” pois existe outra variante do driver sem esse trecho no nome.

  2. Siga os mesmos passos de configuração do SAT, com algumas diferenças que veremos abaixo;

  3. Na aba “Dados do SAT CF-e

  4. Na aba “MF-e - Integrador Fiscal”, configure os campos:

Instalação do Integrador Fiscal

  1. Na página de Downloads da Sefaz/CE baixe e instale a versão mais recente do aplicativo Integrador Fiscal.
    Na seção “Integrador Fiscal” procure pela linha:
    Instalador do Integrador Fiscal (X.X.XX) - Windows ….”;

    1. Caso o Integrador não crie regras de permissão no firewall ou tenha problemas de conexão com a internet, a documentação recomenda adicionar as regras, tanto para UDP como TCP, para liberar as portas 11118 e 11119. E recomenda também executar o Integrador como Administrador.

  2. Após a instalação, e abrir a primeira vez é preciso configurar os dados da empresa:

    1. CNPJ do Estabelecimento: Informe o CNPJ da empresa/emitente de MF-e;

    2. Inscrição Estadual do Estabelecimento: Informe a IE da empresa;

  3. Em seguida, configure os dados da Sofware House:

    1. CNPJ da Software House: 11.824.118/0001-50 (CNPJ da Sismais)

    2. Código de validação/vinculação do Aplicativo Comercial: Solicite este código à equipe de suporte da Sismais;

  4. Salve as informações;

  5. Caso tenha mais dúvidas sobre a configuração do Integrador, consulte os manuais disponibilizados: “Manual de Utilização do Integrador Fiscal - Versão xx” no portal de Downloads da Sefaz/CE;

Emitindo um MF-e no MaxCaixa

Antes de iniciar a emissão ative o MaxCaixa para emissão de MF-e/SAT.

Consultando status de Envio dos pagamentos ao VFP-e

Depois que a venda é finalizada e o Cupom Fiscal é gerado e autorizado, o sistema irá em background efetuar uma última comunicação com o Integrador Fiscal, chamado de “RespostaFiscal”.
Essa comunicação irá informar ao VFP-e (Validador Fiscal de Pagamentos Eletrônicos) que o Cupom Fiscal emitido foi vinculado ao pagamento do cartão.

Esse processo roda em plano de fundo, mas, se houver algum problema na execução (problma de internet ou algum dado inválido) será preciso verificar os pagamentos que ficaram pendentes para envio e efetuar as manutenções necessárias.

Os pagamentos pendentes de envio ao VFP-e bem com os que já foram consultados, podem ser consultados na tela de gerenciamento/emissão de MF-e, menu:

Prefira o TEF em vez do POS (maquina de cartão) comum

A Sefaz do Ceará exige que todas as transações em cartão sejam enviadas ao Integrador Fiscal (VFP-e), e neste envio devem ser informados dados da transação do cartão, sendo alguns deles obrigatórios:

  • NSU: Número Sequencial Único do pagamento fornecido pela adquirente

  • Código de Autorização: Código de Autorização do pagamento realizado e retornado pela Adquirente.

  • Bandeira: Nome da Bandeira do cartão fornecido pela adquirente.
    (Ex: Visa, Mastercard, Elo, Hiper)

  • Adquirente: Adquirente (instituição financeira) que realizou a aprovação do pagamento.

Inicialmente o projeto do MF-e previa a criação de um equipamento POS que fosse integrado com a Sefaz do Ceará e permite obter estas informações automaticamente. Mas este equipamento ainda não existe em produção.

Sendo assim, quando a empresa utiliza um equipamento POS (maquina de cartão) comum, é obrigatório preencher esses dados ao finalizar uma venda com pagamento em Cartão de Crédito ou Débito. Os campos NSU e Código de Autorização são os que exigem maior atenção ao preenchimento. Essas informações são encontradas no comprovante impresso após passar o cartão.

O processo é manual, demorado e suscetível a erros de preenchimento.

Nós recomendamos a adoção de um equipamento TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) que pode ser integrado ao sistema. Ele permite recuperar as informações exigidas pela Sefaz automáticamente. Mas não só isso, o TEF agiliza muito o fluxo no caixa além de dar segurança (é o sistema que enviar para o leitor de cartão qual o valor que deve ser passado e não o usuário). O sistema também reconhece a aprovação (ou recusa do cartão) e já conclui ou aborta o fechamento da venda. Tudo automático e integrado.

Na maioria dos casos é possível contratar o TEF com a mesma empresa que forneceu o POS comum. Ou consultar outros fornecedores no mercado.

Posso emitir NFC-e no Ceará?

Sim. É possível, porém a NFC-e no Ceará funciona de forma específica (tanto do ponto de vista técnico quando fiscal.

Importante: Para que seja possível a emissão da NFCe, o contribuinte deve ter faturamento bruto anual de até R$ 250.000,00 ou então estar com problemas no MFe os quais inviabilizam a emissão deste documento.

Fonte:
https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/download/projetomfe/Decreto_32.983.pdf

https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/download/projetomfe/Instrução Normativa 17_19.pdf

note

Embora exista a possibilidade de usar NFC-e, ela só pode ser usada se estabelecimento tiver em posse um MF-e habilitado.

Outro detalhe é que, na NFC-e não existe Contigência Offline no Ceará e São Paulo, a contigência é o próprio MF-e.

Por estes motivos, e também por ter melhor desempenho na emissão, o MF-e é uma escolha mais indicada em toda ocasião. A NFC-e pode ficar como segundo plano para casos onde um aparelho MF-e seja danificado e não tenha outro para substituir.

Embora exista a possibilidade de usar NFC-e, ela só pode ser usada se estabelecimento tiver em posse um MF-e habilitado.

Outro detalhe é que, na NFC-e não existe Contigência Offline no Ceará e São Paulo, a contigência é o próprio MF-e.

Por estes motivos, e também por ter melhor desempenho na emissão, o MF-e é uma escolha mais indicada em toda ocasião. A NFC-e pode ficar como segundo plano para casos onde um aparelho MF-e seja danificado e não tenha outro para substituir.

Realizando o Credenciamento para NFC-e

Para poder emitir NFC-e, é necessário credenciamento prévio da empresa.